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Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece o funcionamento dos bancos no período.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será no dia 28/12 (quinta-feira). No dia 29/12 (sexta-feira), não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público.

Vale lembrar que, conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por esse motivo, os bancos não funcionarão nos dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal).

Nos dias 26/12 e 02/01 (terça-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.

Nos feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
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Fonte:https://portal.febraban.org.br/noticia/4044/pt-br/

 

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