O SINTESE entrou com uma ação na justiça contra o Governo do Estado de Sergipe para que seja revogado o parágrafo 2º, do Artigo 22, da Lei Complementar nº 367, que coloca como condição para professores e professoras que e desejam lecionar em escolas de Tempo integral, mas possuem apenas um vínculo na rede estadual de ensino, abrir mão de sua redução de carga horária por tempo de serviço.
Para o SINTESE tal exigência fere a Constituição Federal e passa por cima da isonomia entre professores e professoras.
Entenda a questão
Conforme previsto no Estatuto do Magistério de Sergipe, professores e professoras da rede estadual de ensino, com um ou dois vínculos na rede, têm direito a redução de ¼ de sua carga horária, ao completar 20 anos de efetivo exercício de função de magistério, em regência de classe.
No entanto, a Lei Complementar nº 367, em seu Artigo 22, parágrafo 2º, impõe que para lecionar nas instituições de ensino médio em tempo integral, o professor, que possui apenas um vínculo na rede estadual de ensino, deve abrir mão de sua redução de carga horária.
O mesmo não é imposto a professor e professora que possui dois vínculos na rede estadual de ensino e desejam lecionar nos Centros de Excelência de Ensino Médio em Tempo Integral. Esses professores seguem com seu direito a redução.
O SINTESE alega na ação judicial a falta de isonomia, uma vez que tratar “iguais”, professores e professoras efetivos da rede estadual de ensino, de forma diferente.
A assessoria jurídica do Sindicato questiona também sobre o direito adquirido, já que a redução da jornada de trabalho faz parte do “patrimônio jurídico” do professor, então ao obrigar que o professor renuncie a sua redução, ao seu direito adquirido, o Governo do Estado de Sergipe fere a Constituição Federal.
Redução é direito
Para o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva a redução da jornada após 20 anos de trabalho deve ser defendida porque é um direito do professor e não se pode aceitar retroagir em direitos.
“Professor da rede estadual de ensino, seja de escola integral, seja de escola parcial, tenha um ou dois vínculos é professor da rede e ponto. Não se pode tratar pares de formas diferentes. A redução de jornada aos 20 anos de carreira, em sala de aula, está longe de ser um “prêmio”, é uma necessidade desse trabalhador. A sala de aula é um ambiente extenuante, que faz com que professores e professoras, sobretudo os que estão mais próximas ao seu final de carreira, acumulem uma série de doenças laborais, físicas e também mentais. A redução é uma forma de minimizar os impactos da profissão na saúde dos professores e professoras”, alerta presidente do SINTESE.
A profissão de “professor” é reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como profissão desgastante e penosa, pois envolve o desgaste físico e mental destes trabalhadores, o que acarreta em doença ocupacionais ao longo de sua vida de trabalho e após a mesma.