Entrevista do Programa de Jailton Santana na rádio Rio FM.
Presidente do Sergipe Previdência:
Até 1988, o servidor público não concursado, deverá se aposentar pelo regime geral(INSS), conforme julgamento do STF. Hoje, estamos conduzindo um grupo de trabalho liderado pelo Tribunal de Contas e pela conselheira Susana Azevedo, que iniciou essa discussão.
Atualmente, até o dia 25 de abril, aqueles que têm direito à aposentadoria, independentemente do momento em que ingressaram no serviço público, podem fazê-lo sem problemas.
Jailton Santana - Rio FM:
Então, quem tem direito até o dia 25 de abril pode se aposentar sem problemas?
Presidente do Sergipe Previdência:
Sim. A grande questão será discutida em uma reunião das associações, Tribunais de Contas e membros dos governos estaduais para determinar se o prazo é até 25 de abril ou um ano após o julgamento dos embargos, que ocorreu em fevereiro deste ano.
Se for entendido que é um ano após o julgamento dos embargos, quem tem direito pode se aposentar até fevereiro de 2025. Estamos aguardando a resposta do STF para saber se esse prazo se estende. Não há necessidade de pressa, pois o regime próprio de previdência continuará disponível para aqueles que não têm direito.
Não é simples fazer a transição para o regime geral. Nem o INSS sabe como lidar com essas pessoas.
Presidente do Sergipe Previdência:
Na minha opinião pessoal, ainda há muitos desafios pela frente. Transferir alguém que passou 30 ou 35 anos contribuindo para o regime geral e se aposentando, especialmente se essa pessoa ganha acima do teto do regime geral, gera diversas questões. E se contribuiu mais do que deveria devido a alíquotas diferentes, como fica? Existem muitas incertezas que todos estão tentando entender, mas no Brasil, ninguém tem todas as respostas.
Jailton Santana - Rio FM:
Há perdas financeiras?
Presidente do Sergipe Previdência:
Sim, para aqueles que ganham acima do teto, mas também para outras pessoas.
Jailton Santana - Rio FM:
Qual é o teto?
Presidente do Sergipe Previdência:
Atualmente, é de R$ 7.800,00, aproximadamente. Além disso, há questões como regras de aposentadoria. No regime próprio, quem entrou até 2003 recebe paridade e integralidade, enquanto no regime geral não é assim. O INSS também está buscando esclarecimentos sobre como lidar com essas situações.
Acho que ainda há muita confusão e necessidade de esclarecimento, tanto por parte do regime geral quanto por quem receberá essa massa de pessoas.
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Fonte: Rede Rio FM