No ano passado foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a LEI Nº. 9.226 de 28 de junho de 2023, que reajustou o percentual de desconto dos servidores, nessa mudança também foi alterado a forma de cobrança de dependentes, aqueles estão fora do pagamento por percentual no seu salário, exemplo filhos que já acabaram a faculdade, netos e bisneto, ou seja o pagamento feito via boleto, serão reajustado anualmente conforme a lei.
Do Reajuste Das Contribuições(trecho da Lei 9.226)
Art. 40. Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de valores previstos nos Anexos II e III desta Lei podem ser reajustados anualmente, até o limite do IPCA-E ou índice inflacionário que o substitua, a ser definido pelo Conselho Deliberativo do IPESAÚDE.
Art. 41. Fica estabelecido o mês de fevereiro de cada ano como data base para aplicação de possível reajuste financeiro nas contribuições dos beneficiários do IPESAÚDE, previsto no art. 40 desta Lei, passando o valor reajustado a vigorar no mês subsequente.
O SINTRASE juntamente com outras entidades do serviço público fez diversos ato públicos, em frente ao Palacio de Despacho, IPES, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, mas não foi suficiente para convencer os deputados a não aprovarem essa maldade contra os servidores. Mas, ingressamos com uma ação judicial contra esse reajuste, que está tramitando na justiça.