Nessa última segunda-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.
Dessa forma, o piso, instituído pela Lei 14.434, no valor de R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado, não muda.
No caso do setor privado, foi determinado que o pagamento se dê mediante negociação coletiva regionalizada, respeitando as regras de cada estado e entendimento entre patrões e trabalhadores.
Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. ,
Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
O julgamento tem impacto, sobretudo, sobre o pagamento dos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.
Dissídio coletivo
A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses.