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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu nesta quarta-feira (25), que a administração pública dos bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, permanece sob a gestão da Prefeitura de Aracaju. Os votos acompanharam a decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Edvaldo Nogueira, o desembargador Ruy Pinheiro da Silva, que suspendeu, em novembro do ano passado, os efeitos jurídicos de dois artigos da lei municipal que instituiu o Plano Diretor de São Cristóvão, os quais estabeleciam a chamada ‘Zona de Expansão’ como área do citado município.

Na sustentação oral, o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, discorreu sobre a limitação histórica entre os municípios e apontou investimentos, prestação de serviços e benfeitorias efetuadas pela PMA. “A Lei de 1954 definiu os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão com marcos que não conseguimos localizar, sendo o principal deles estabelecido no Pontal do Vaza-Barris. Ainda hoje, esses limites são obtusos, mas a cidade é viva. Mosqueiro, Areia Branca e Robalo são categorias pós-legislação e elas se fizeram Aracaju. E hoje, é o contribuinte aracajuano quem garante o atendimento de mais de 1,5 mil crianças em três escolas naquela localidade”, enfatiza.

Ademais, em conformidade com a legislação vigente, o Estado é o competente para realizar a limitação geográfica entre os municípios. “O instrumento normativo que pode estabelecer os limites entre municípios é uma lei estadual, a qual esperamos dessa nova legislatura. Por conta disso, são inconstitucionais os dispositivos da lei municipal de São Cristóvão”, frisa o procurador-geral de Aracaju.

Ele ainda lembra que, atualmente, vigora a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que assegurou à capital do Estado a gestão do território controverso até que a questão seja resolvida definitivamente, não só quanto aos marcos, mas também quanto aos serviços e investimentos que hoje são prestados pela Prefeitura de Aracaju. “Vê-se que esse debate entre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão não é um debate tributário, mas sim, civilizatório. Hoje, milhares de pessoas fazem uso dos serviços de saúde, limpeza e urbanização ofertados pela PMA. O prefeito Edvaldo Nogueira é um administrador que, desde a primeira gestão como prefeito de Aracaju, busca a captação de recursos para o desenvolvimento e a prestação de serviços essenciais àquela comunidade”, destaca.

Dessa maneira, o colegiado do TJSE se soma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, como relator de reclamação proposta pelo município de São Cristóvão, a qual não foi admitida, decidiu pela permanência da gestão da PMA na Zona de Expansão. Nela, o ministro do STF manteve a decisão do desembargador Ruy Pinheiro da Silva e destacou que “a inclusão do bairro do Mosqueiro nos limites do Município de São Cristóvão pela Lei 470/2020, sob a alegação de replicar a previsão da Lei estadual 554/1954 em face de suposta determinação do STF, não se sustenta porque esta Corte não examinou sob essa perspectiva”.

Serviços

Na Zona de Expansão, na qual estão inseridos os bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, a Prefeitura Municipal de Aracaju mantém o funcionamento das três Unidades Básicas de Saúde instaladas na região, que atendem a cerca de 33 mil cidadãos; os serviços educacionais, que beneficiam diretamente mais de 6,2 mil crianças em três escolas municipais; as 12 linhas do transporte público que cobrem toda a localidade e transportam mais de 380 mil pessoas por mês; a manutenção do sistema viário e coleta mensal de resíduos urbanos, que supera as 500 toneladas por mês.

 

Fonte: https://www.aracaju.se.gov.br/noticias/98736/zona_de_expansao_pleno_do_tjse_suspende_dispositivos_do_plano_diretor_de_sao_cristovao.html

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