Em nota pública, divulgada nesta quarta-feira (14), à noite, A procuradoria Geral do Estado esclareceu que “enquanto órgão do Estado, não presta assessoria e/ou consultoria eleitoral partidária a nenhum candidato, seja servidor público ou não”.
Mesmo sem citar fatos, mas deixando claro em uma nota de esclarecimento, a Procuradoria não pode orientar servidor público que disputa mandatos sua atuação em cargos, o que podem fazer e de que tenha licitude para participa, porque isso está nos estatutos dos deveres e obrigações, assim como a legislação eleitoral que deixa claro o que pode manter ou perder a legibilidade.
“NOTA PÚBLICA
A Procuradoria-Geral do Estado, enquanto órgão de Estado, não presta assessoria e/ou consultoria eleitoral-partidária a nenhum candidato, servidor público ou não.
Sua atuação, nos processos eleitorais, limita-se a defesa da lisura do certame com manifestações jurídicas sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, candidatos ou não, a ponto de editar, a cada pleito, cartilha eleitoral orientando a atuação dos servidores públicos, atuando perante o TRE apenas e exclusivamente em temas de interesse do Estado de Sergipe.
A observância a prazos de desincompatibilização é ônus exclusivo do candidato e deve ser tratado por assessoria jurídica privada daquele que almeja concorrer a mandato eletivo. Ao contrário, cometeria o agente político ato de improbidade administrativa e igualmente conduta vedada, caso buscasse o uso da PGE para assessoria particular, que certamente não era o caso nem objetivo da vice-governadora.
Aracaju/SE, 14 de setembro de 2022
Procuradoria-Geral do Estado”