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Os municípios sergipanos têm até o próximo dia 5 de agosto para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) com relação aos seus índices percentuais provisórios de ICMS para o ano de 2023 – desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

A informação é do conselheiro Ulices Andrade, vice-presidente do TCE e relator do Ato Deliberativo nº 1003, que estabelece os índices.

“É importante destacar que as impugnações só serão aceitas e devidamente analisadas se enviadas dentro do prazo legal e pelo sistema Sagres”, destacou o conselheiro, lembrando ainda que deve ser selecionada a opção “Impugnação ao Índice Provisório de ICMS” e anexada planilha no formato estabelecido pela Portaria Sefaz nº 323/2012, de 5 de junho de 2012.

Segundo o relator, também via Sagres, o TCE enviou ofício circular aos prefeitos informando os índices e detalhando o relatório de contribuintes que declararam o Valor Adicionado Fiscal (VAF) no respectivo município no exercício de 2021, assim como as regras para apresentação de impugnações.

Conforme a legislação do ICMS, os municípios onde são efetuadas operações que geram um maior volume econômico tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação.

As informações são do TCE-SE. 

 

 

Fonte: https://ajn1.com.br/urbano/icms-conselheiro-alerta-municipios-sobre-prazo-para-impugnacao-de-indices-provisorios/

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