Até esta quinta-feira (29), mais de 250 mil contribuintes em Sergipe já enviaram a declaração do Imposto de Renda, conforme dados divulgados pela Receita Federal. A expectativa é que, até o prazo final na sexta-feira, 30 de maio, o estado receba um total de 314 mil declarações.
Para aqueles que ainda não declararam, a Receita Federal recomenda não deixar para a última hora, evitando possíveis sobrecargas nos servidores. Caso todos os documentos não estejam reunidos, a orientação é enviar a declaração com as informações disponíveis e corrigir posteriormente, evitando multas.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor maior que o do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção.
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
- Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e estavam nessa condição até o fim do ano.
- Quem optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física.
- Detentores de trust no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos.
- Aqueles que desejam atualizar bens no exterior.
Consequências de não declarar
Caso a declaração seja enviada fora do prazo ou não seja apresentada, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo para aqueles que não têm imposto a pagar.
Além das penalidades financeiras, um CPF irregular pode impedir o acesso a empréstimos, a obtenção de passaporte, a emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e até a participação em concursos públicos, até que a situação seja regularizada.