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Até esta quinta-feira (29), mais de 250 mil contribuintes em Sergipe já enviaram a declaração do Imposto de Renda, conforme dados divulgados pela Receita Federal. A expectativa é que, até o prazo final na sexta-feira, 30 de maio, o estado receba um total de 314 mil declarações.

Para aqueles que ainda não declararam, a Receita Federal recomenda não deixar para a última hora, evitando possíveis sobrecargas nos servidores. Caso todos os documentos não estejam reunidos, a orientação é enviar a declaração com as informações disponíveis e corrigir posteriormente, evitando multas.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

 

Estão obrigados a declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor maior que o do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção.
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
      Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

  • Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
  • Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e estavam nessa condição até o fim do ano.
  • Quem optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física.
  • Detentores de trust no exterior.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos.
  • Aqueles que desejam atualizar bens no exterior.

 

Consequências de não declarar

Caso a declaração seja enviada fora do prazo ou não seja apresentada, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo para aqueles que não têm imposto a pagar.

Além das penalidades financeiras, um CPF irregular pode impedir o acesso a empréstimos, a obtenção de passaporte, a emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e até a participação em concursos públicos, até que a situação seja regularizada.

 

 

Fonte:https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2025/05/29/mais-de-250-mil-declaracoes-de-imposto-de-renda-ja-foram-enviadas-em-sergipe-prazo-encerra-nesta-sexta.ghtml

 

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