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A partir de 1º de janeiro de 2025, o Pix, que se tornou uma das formas de pagamento mais populares no Brasil, e todas as demais movimentações e transações financeiras, estarão sob os holofotes da Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024, exige que bancos e instituições financeiras informem todas as movimentações acima de R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (pessoas jurídicas). Isso significa que, se você recebe ou envia valores altos via Pix, a Receita Federal saberá. Mas o que isso muda para você? Como se preparar para evitar problemas fiscais? Descubra tudo neste artigo de Rogério Balbinot e proteja suas finanças!

 

Você sabe como a Receita Federal vai monitorar suas finanças a partir de 2025?

A partir de 1º de janeiro de 2025, uma nova norma da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2219, vai exigir que bancos e instituições financeiras informem todas as movimentações acima de R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (pessoas jurídicas). Será que você está preparado? Saiba como essa mudança pode impactar sua vida financeira e o que fazer para se proteger.

Perguntas e Respostas sobre a Instrução Normativa n°2219 de 17/09/2024

1. O que é a Instrução Normativa 2219?

É uma norma da Receita Federal que obriga bancos, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a enviar declarações semestrais sobre movimentações financeiras acima de R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (pessoas jurídicas).

2. Quando essa norma entra em vigor?

A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as instituições financeiras devem começar a enviar essas informações à Receita Federal.

3. Quem será afetado por essa norma?

  • Pessoas físicas: Qualquer movimentação acima de R$ 5.000 em sua conta bancária, Pix, cartão de crédito ou outros meios de pagamento será informada à Receita.
  • Pessoas jurídicas: Movimentações acima de R$ 15.000 também serão reportadas.

4. Por que a Receita Federal está fazendo isso?

O objetivo é combater a sonegação de impostos e identificar movimentações financeiras irregulares. Muitos profissionais liberais e empresas acreditam que, ao receber pagamentos via Pix, estão isentos de impostos. Isso não é verdade, e a Receita quer garantir que todos paguem o que devem.

5. O que acontece se minhas movimentações forem consideradas irregulares?

A Receita Federal pode identificar possíveis sonegações e cobrar impostos retroativos, além de multas e juros. Por isso, é essencial regularizar sua situação fiscal o quanto antes.

6. Como me preparar para essa mudança?

  • Emita notas fiscais: Se você é profissional liberal ou empresário, emita notas fiscais para todos os serviços prestados.
  • Organize suas finanças: Mantenha um controle detalhado de suas receitas e despesas.
  • Consulte um contador: Um profissional pode ajudar a regularizar sua situação e evitar problemas futuros.

7. O que acontece se eu não me adequar?

A Receita Federal pode identificar inconsistências em suas movimentações e iniciar processos de fiscalização. Isso pode resultar em multas, cobranças de impostos atrasados e até mesmo ações judiciais.

8. Como essa norma afeta o Pix?

Muitas pessoas acreditam que o Pix é uma forma de evitar a fiscalização. Isso é um grande erro. Todas as movimentações via Pix acima dos valores mencionados serão informadas à Receita Federal.

9. O que devo fazer se já cometi erros no passado?

A melhor solução é regularizar sua situação fiscal o quanto antes. A Receita Federal oferece programas como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para quitar dívidas com condições especiais.

10. Como compartilhar essa informação?

Essa norma afeta milhões de brasileiros. Compartilhe este conteúdo com amigos, familiares e colegas de trabalho para que todos estejam cientes das mudanças e possam se preparar.

Conclusão: Fique atento e proteja suas finanças!

A partir de 2025, a Receita Federal terá acesso a todas as suas movimentações financeiras acima de R$ 5.000. Não espere até que seja tarde demais. Regularize sua situação, emita notas fiscais e consulte um contador para evitar problemas futuros.

 

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

 

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label. A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-Financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

No link e-Financeira - Apresentação das alterações para 2025 consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.

Fonte:https://www.rsdata.com.br/pix-na-mira-da-receita-federal-saiba-como-a-in-2219-24-vai-monitorar-suas-movimentacoes-a-partir-de-2025/

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