O Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, o colegiado seguiu o voto do ministro Edson Fachin, relator da matéria, para acabar com o bônus. A decisão, tomada em sessão virtual, foi unânime.
A gratificação para essa parcela do funcionalismo estava prevista na Lei estadual 13.439/2004, alterada pela Lei estadual 14.969/2011. As normas previam o pagamento de prêmio para aposentados da carreira fiscal e valores proporcionais aos pensionistas, com a garantia de uma gratificação mínima mensal. Elas estabeleciam ainda que, caso o valor arrecadado fosse insuficiente para garantir esse mínimo, o Tesouro Estadual deveria complementar os recursos.
No julgamento da ADI, o Plenário aplicou o entendimento de que a Constituição Federal só permite a vinculação da receita de impostos ao pagamento de prêmio ou gratificação para quem exerce atividades de administração tributária. Segundo Fachin, trata-se de uma forma de incentivo à produtividade e à eficiência fiscal, que não alcança quem não exerce a função, como aposentados e pensionistas.
O relator acrescentou outro fator que impede o pagamento da gratificação para quem não está em atividade, que é a falta de previsão de recolhimento de contribuição previdenciária sobre a respectiva parcela, “sob pena de desvirtuamento do equilíbrio atuarial e financeiro”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 3.516