O CJF (CConselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,012 bilhões para pagar os atrasados a aposentados que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
Os valores vão quitar RPVs (Requisições de Pequeno Valor) —atrasados de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 84.720 neste ano— em 101 mil processos de 132,2 mil beneficiários cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em novembro. A causa tem que ter chegado totalmente ao final, sem a possibilidade de recurso.
Para saber se irá receber, o segurado precisa fazer a consulta no site do TRF (Tribunal Regional Federal) da região onde mora ou onde processou o INSS. É preciso informar o número do CPF, do processo ou da OAB do advogado.
Os valores liberados somam R$ 2,5 bilhões, equivalente a RPVs em 163.765 processos com 205.207 beneficiários. Esse total inclui os atrasados previdenciários e outras verbas, como salários de servidores públicos, por exemplo.
O CJF destina o dinheiro aos TRFs, que ficam responsáveis pelo pagamento. A data de depósito ao segurado depende da programação de cada órgão. São abertas contas em nome do beneficiário ou seu advogado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber quando irá receber, o aposentado deve fazer uma consulta em seu nome ou com a OAB do advogado no site do TRF responsável. Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, o tribunal é o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o site para consulta é o trf3.jus.br.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.
Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais possibilidade de recurso para discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.
Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de novembro de 2024.
Como sei em qual data vou receber?
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
Como sei se é uma RPV ou um precatório?
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano. Os precatórios relativos à quitação de 2024 já foram liberados.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
Veja quanto será pago em cada região:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 895.170.986,48
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 641.564.650,49 (40.078 processos, com 47.115 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 249.153.768,15
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 207.050.988,17 (8.663 processos, com 12.253 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Geral: R$ 345.142.815,56
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 268.564.498,81 (8.589 processos, com 11.451 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Geral: R$ 448.834.279,16
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 393.659.055,17 (19.075 processos, com 26.120 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 329.907.963,65
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 269.505.093,55 (12.997 processos, com 21.731 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 248.504.163,44
- Previdenciárias/Assistenciais: R$232.443.864,14 (11.633 processos, com 13.481 beneficiários)