Foi aprovada, por unanimidade, nesta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei Nº 161/2023, que trata da ‘Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)’ para o exercício de 2024. Esta foi a primeira discussão da Lei, o Projeto seguirá para votação em segunda e terceira discussão, cumprindo o interstício regimental.
A estimativa para o próximo ano é de uma Receita de R$ 14,1 bilhões e uma Receita Corrente Líquida de R$ 13,3 bilhões. O Poder Executivo prevê um Resultado Primário para 2024 de R$ 187,4 bilhões e um Resultado Nominal de R$ 49,1 bilhões.
“No que se refere à despesa, há necessidade de redimensionamento em face da nova estrutura instalada neste Governo, mas com a manutenção do esforço para contenção no custeio dos diversos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual. Tudo isso para continuarmos honrando todos os nossos compromissos”, diz o Governo em sua justificativa.
O líder do Governo, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), destacou pontos da nova LDO. Ele explicou que haverá mudanças em se falando sobre as áreas de atenção prioritária para as intenções de ações no próximo ano.
“Algumas mudanças importantes para que a gente possa fazer esse direcionamento do orçamento de forma mais precisa, principalmente direcionando para as áreas específicas e nesse caso será para a saúde. Todo esse direcionamento é necessário para que a gente possa incrementar a área da saúde. que é prioritária tanto para o Governo quanto para nós parlamentares”, afirmou o parlamentar.
Emendas
O líder da oposição, deputado Georgeo Passos (Cidadania), falou que alguns destes pontos serão alvos de emendas para ajustar às necessidades. O parlamentar ressalta as emendas serão possíveis quando for realizada a terceira discussão do projeto.
“Pelo que a gente já percebeu, não teremos muitas alterações, geralmente é um texto que se repete. Lógico que tem algumas prioridades que o Governo traz na LDO, que eram outras no anterior. Ele enxuga esse rall de prioridades e metas para a elaboração do orçamento e isso, com certeza, vai ser objeto de emendas em momento oportuno”, declarou.
A LDO é o guia para, em seguida, ser encaminhado o projeto que trata do orçamento do Estado, o que acontece no segundo semestre. A terceira discussão deve acontecer no último dia do primeiro semestre.
A primeira votação da LDO do exercício de 2024 ocorreu durante a Sessão Plenária Extraordinária da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Mudança na LDO 2023
Também foi votada e aprovada, por unanimidade, nesta segunda-feira, o Projeto de Lei Nº 275/2023, que altera a Lei Nº 9.078, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
O PL regula a transferência de recursos oriundos de Emendas Impositivas Estaduais na modalidade Transferência com Finalidade Definida destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde. Trata-se da autorização que os valores sejam transferidos diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais, com o objetivo de trazer maior celeridade na execução dessas Emendas Impositivas.
“Transferência fundo a fundo sem a necessidade de convênio ou instrumento congênere é uma prática que, de um lado, acelera a execução dos recursos e, de outro, mantém o controle do gasto público através da fiscalização orçamentária e financeira incidente sobre os Fundos Municipais. Ademais, é importante registrar que essa é uma boa prática adotada pelo Governo Federal e por outros entes estaduais quando transferem recursos dessa mesma natureza para os entes subnacionais, permitindo grande celeridade na execução desses valores”, diz o Poder Executivo na justificativa.
Os repasses fundo a fundo serão autorizados por ato normativo do Poder Executivo Estadual, que conterá a relação de todas as emendas impositivas estaduais indicadas nesta modalidade e disporá sobre a execução e a prestação de contas destes recursos.
Com a aprovação do PL nas Comissões e em Plenário, a matéria segue para sanção governamental.
Fotos: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese
Fonte:https://al.se.leg.br/aprovada-em-primeira-discussao-lei-de-diretrizes-orcamentarias-de-2024/