- O fornecimento de cartão com função débito;
- O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
- A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
- A realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
- O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- A realização de consultas na internet;
- O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
- Compensação de cheques;
- O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; e
- A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.
- O fornecimento de cartão com função movimentação;
- O fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
- A realização de até dois saques por mês;
- A realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
- O fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- A realização de consultas na internet;
- O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; e
- A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.
Fonte: https://www.nenoticias.com.br/os-bancos-nao-devem-cobrar/