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  • O fornecimento de cartão com função débito;
  • O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
  • A realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • A realização de consultas na internet;
  • O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; e
  • A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.
  • O fornecimento de cartão com função movimentação;
  • O fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • A realização de até dois saques por mês;
  • A realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • O fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • A realização de consultas na internet;
  • O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; e
  • A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

 

Fonte: https://www.nenoticias.com.br/os-bancos-nao-devem-cobrar/

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