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O prazo está perto do fim, mas ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda 2023 sem pagar multa por atraso. Especialistas dão dicas para facilitar a declaração

Mais de 24 milhões de brasileiros já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal, no último dia 16 de maio. O número representa cerca de 60% dos contribuintes que devem fazer o envio este ano, ou seja, faltam menos de 15 dias para o encerramento do prazo e muita gente ainda não cumpriu com as suas obrigações com o “leão”. Para ajudar aqueles que deixaram para a última hora, mas não querem cometer nenhum erro – nem parar na malha fina, o advogado João Cipriano, sócio Miguel Neto Advogados, preparou uma série de orientações.

O primeiro ponto é tomar cuidado com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes. “É comum que os contribuintes esqueçam de informar todos os informes na Declaração de IR, o que pode acabar levando à malha fina”, explica o especialista. Ele reforça, ainda, que o declarante precisa ter cuidado ao comprovar os próprios rendimentos e verificar com atenção as informações financeiras e bancárias. É preciso lembrar que todas as empresas e entidades também prestam contas ao Fisco, portanto os dados enviados pelo contribuinte e pela empresa, não podem divergir.

Outro conselho do especialista é separar os documentos. “Antes de começar a preencher e ter muita atenção, é preciso organização caso escolha a declaração pré-preenchida no site da Receita Federal. É preciso conferir sempre todas as informações”, complementa.

Pontos extras de atenção são em relação às modalidades de previdência privada (PGBL e VGBL). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

E por fim, não se esquecer de declarar, também, a restituição do ano anterior, caso haja, e se atenta em caso de pagamento de pensão alimentícia, pois houve mudanças na forma de declarar esse rendimento em 2023: “Os rendimentos de pensão alimentícia foram para a ‘Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis’. Caso a pessoa declare a pensão alimentícia como rendimento tributável, é provável que seja retido em malha automaticamente”, finaliza.

Com as dicas e documentos em mãos, os contribuintes devem ficar bem atentos ao prazo final de envio que é dia 31 de maio de 2023. Não declarar o Imposto de Renda, quando se é obrigado a tal, pode gerar punições, como multas, CPF em situação irregular e até mesmo processos por sonegação fiscal.

 

 

Fonte: https://roacontece.com.br/2023/05/21/dicas-para-quem-deixou-o-ir-para-ultima-hora/

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