Foi aprovado, por maioria, nesta quinta-feira, 30, o projeto de lei complementar Nº 5/2023, que altera a Lei Complementar Nº 2, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização e atribuições do Ministério Público de Sergipe. O texto fala sobre uma reorganização administrativa do MPSE com recolocação dentro de sua estrutura.
O PL cria os órgãos auxiliares de Apoio Administrativo, da Secretaria-Geral, da Chefia e Assessoria de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, das Diretorias Administrativas das Subsedes, do Gabinete de Segurança Institucional GSI; do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado — GAECO; dos Grupos de Atuação Especial e a Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz COAPAZ.
O texto ainda destina gratificação de 20% dos subsídios mensais para os promotores de justiça que exerça a função de secretário-geral e de 15% para o membro do Ministério Público que exerça as funções de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, de Diretor da Escola Superior do Ministério Público, que preste Assessoria ao Procurador-Geral, para Procurador que exerça a função de Secretário do Colégio de Procuradores, para os Promotores de Justiça que prestem assessoria ao Coordenador Geral, e aos que exerçam as funções de Diretor de Centro de Apoio Operacional e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Diretor e Membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), limitado a seis membros, e aos Diretores dos Grupos de Atuação Especial.
O projeto diz ainda que as Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais, cumulativas ou auxiliares. Além disso, indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade; indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação; aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; e decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público serão decisões tomadas em votação secreta.
“Nas questões relacionadas tutela coletiva dos direitos fundamentais tão caras a esta instituição e à sociedade, verifica-se a necessidade de uma atuação coordenada e especializada, a fim de conferir urna maior eficiência no tratamento das demandas de maior amplitude ou complexidade. A criação de Grupos de Atuação Especial, na organização funcional do Ministério Público de Sergipe; dotados de atribuição executiva, atende a esses objetivos estratégicos, à semelhança do que já foi implementado em Ministérios Públicos de outros Estados da Federação”, diz na justificativa do projeto.
O PL ainda faz outras modificações de nomenclaturas. As mudanças buscam uma racionalidade gerencial que amplie o âmbito de atuação das Promotorias de Justiça Auxiliares„ respeitando-se os princípios e regras da Instituição.
O deputado Georgeo Passos (Cidadania) apresentou duas emendas modificativas, mas ambas foram rejeitadas por maioria. O projeto de lei complementar foi aprovado em votação pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.
Foto: MPSE
Fonte:https://al.se.leg.br/aprovada-reorganizacao-administrativa-e-de-atribuicoes-do-mpse/