Dia 22 de março não haverá aula nas escolas municipais e estaduais de Sergipe e de todo o Brasil. Isso porque o dia é marcado pela luta pela aplicação da atualização do piso e pelas carreiras dos trabalhadores da Educação, bem como na luta contra as ações de prefeitos e governadores que querem destruir a lei do piso salarial do magistério. Em Sergipe o magistério realiza ato unificado a partir das 8h no Palácio de Despachos.
As professoras e professores sergipanos aderiram ao movimento convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE na luta pela atualização do piso respeitando a carreira do magistério.
Querem acabar com a lei do piso
Em Sergipe, prefeitos e prefeitas orientados pela Federação dos Municípios do Estado de Sergipe – Fames, que por sua vez seguem as premissas da Confederação Nacional dos Municípios – CNM têm construído uma narrativa de que a partir da Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb uma política permanente de funcionamento da Educação pública, e da lei que o que regulamenta o Fundeb, que os critérios de atualização do piso (a soma do crescimento das receitas do Fundeb dos dois anteriores) não tem mais validade.
Essa narrativa surgiu após os governadores dos estados de: Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina questionarem (através da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848) no Supremo Tribunal Federal a forma de cálculo da atualização do piso. Mas, o que a CNM e Fames não contam é que já existem decisões do Supremo Tribunal Federal que corroboram a Lei 11.738/2008 e sustentam a atual forma de cálculo do percentual anual de atualização do piso.
“(…) No julgamento da ADI 4848, o STF declarou a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, e, consequentemente, da atualização anual por
meio de Portaria do MEC, diante da ausência de reserva legal. Conforme a ementa do acórdão: (…) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. (…) 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’” (ADI 4848/DF, Pleno, rel. Min. Roberto Barroso, j. 01/03/2021, DJe 05/05/2021)”.
“Como ainda não há uma decisão transitada em julgado, as pressões pelo fim da lei do piso, pois se a atual forma de cálculo for extinta a lei do piso perde a razão e existir, continuam muito fortes. Por isso, precisamos estar nas ruas em defesa da lei do piso, pois a nossa valorização enquanto profissionais está em risco”, afirma o presidente do SINTESE, Roberto Silva dos Santos.
Um ano das leis da degola e da pá de cal na carreira da rede estadual
Na rede estadual sergipana, no dia 22 de março completa um ano do golpe dado na carreira dos professores e professoras da rede estadual. De uma vez só professoras e professores da rede estadual perderam: Regência de Classe; tiveram o triênio congelado; foi congelada também a gratificação para professores do Ensino Médio em Tempo Integral; carreira quebrada, já que todos, independente do tempo de serviço e formação acadêmica, passaram a receber o mesmo vencimento inicial e acabou com a paridade entre ativos e aposentados.
Todo esse cenário tornou Sergipe a única rede de ensino estadual de todo o Brasil que nega aos profissionais do magistério público o direito legal a carreira funcional, por titulação e qualificação. A consequência disso é a desvalorização e o empobrecimento de professores e professoras.
Nas redes municipais desde janeiro que o sindicato busca dialogar com as administrações visando a atualização do piso conforme a lei, em algumas o processo avançou e as professoras e professores já estão recebendo, em outros a negociação continua. Mas, infelizmente ainda há municípios que sequer abriram o processo de negociação.
*Para além da questão financeira*
A pauta de reivindicação do magistério também se estende a gestão democrática com participação efetiva da comunidade escolar, garantia de vagas de matrícula na Educação Básica, melhoria na infraestrutura das escolas, concurso público, construção e estruturação de creches.
“A pauta do magistério não se resume a atualização do piso e recuperação da carreira, por isso, mesmo que haja um processo de negociação iniciado, as redes estadual e municipais paralisam as atividades por conta de outras pautas que abrangem melhores condições de trabalhos e a garantir ao direito à Educação para todas, todos e todes”, afirma a vice-presidente do SINTESE, Ivônia Ferreira.