Os deputados aprovaram nesta quinta-feira, 29, por meio do Projeto de Lei nº 335/2002, a criação em caráter excepcional, no período de janeiro a março de 2023, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais – Abono Temporário -FUNDEB, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Sergipe.
O objetivo do Projeto de Lei é promover uma educação pública e gratuita de qualidade, com atuação de profissionais qualificados e valorizados.
De acordo com o texto da propositura, o abono temporário, para os Profissionais do Magistério da Rede Publica de
Ensino do Estado de Sergipe, a ser pago em três parcelas fixas no valor de R$ 932,57 (novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), no período de Janeiro a março de 2023, sendo que, quando houver a fixação do novo piso salarial do magistério pelo Ministério da Educação, novas regras poderão ser debatidas com a categoria a respeito do assunto.
O abono se refere à distribuição de verbas disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, e das receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício de 2023.
A propositura está inserida num contexto de otimização dos gastos públicos e de aumento dos investimentos feitos na educação.
Por Aldaci de Souza
Fonte: https://al.se.leg.br/aprovada-criacao-do-abono-temporario-do-fundeb-para-o-magisterio-de-se/