Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) desta quarta-feira, dia 21, foi aprovada resolução que modifica a aquisição, o gozo e a venda de licença-prêmio dos servidores e magistrados do judiciário sergipano. O projeto é de autoria de Edson Ulisses, presidente do órgão, e não era de conhecimento do Sindijus, que por isso não teve direito à manifestação oral garantida pelo Regimento Interno do Tribunal.
Porém, o presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Roberto Alcântara, participou da sessão. Isso ocorre quando, nos últimos meses, a direção do Sindijus vem tentando reestabelecer o canal de diálogo com o presidente Edson Ulisses, para evitar que a dívida que o órgão tem com os servidores fique para a próxima gestão do Tribunal. Com esse objetivo, expediu alguns ofícios e esteve outras tantas vezes na Presidência do TJSE, mas até agora sequer recebeu as respostas dos documentos.
Para Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, esse tratamento desigual dado aos servidores está em desacordo com a imagem de diálogo do presidente do TJ, “já perdemos a conta de quantas vezes estivemos na Presidência do TJ para tentar dialogar; e nada. Aliás, ultimamente é até difícil encontrar o presidente em Sergipe, diante dos tantos compromissos em outros estados. É urgente retomar a negociação sobre o vencimento e os auxílios dos servidores, já que agora foi provado que há recursos de sobra no Tribunal, como ficou claro nessa reivindicação da Amase que foi atendida”.
A afirmação de que a ampliação da venda de licenças-prêmio foi uma reivindicação da Amase se fundamenta em mensagem que circula nos grupos de whatsapp. O conteúdo, supostamente atribuído ao presidente de Associação dos Magistrados, chama a aprovação da resolução de “vitória”.
Alterações
Na sessão do Pleno, foram aprovadas três mudanças: a primeira é que, agora, a verificação da aquisição do direito à licença-prêmio será efetivada de forma automática pela Diretoria de Gestão de Pessoas, quando do cumprimento dos seus requisitos, cabendo ao servidor solicitar o gozo.
A segunda é que acaba o prazo de cinco anos para gozar a licença-prêmio, podendo ela ser usufruída a qualquer tempo, sob justificativa de que a lei que regulamenta a licença prêmio não limita o período para o gozo. Na nova redação, o servidor deve requerer o gozo da licença-prêmio com no mínimo 60 dias de antecedência.
A terceira e última alteração trata da conversão da licença-prêmio em pecúnia. A partir de agora, servidores e magistrados poderão requerer, a cada ano, a conversão da metade de cada período aquisitivo de licença-prêmio. Ou seja, será possível indenizar até 45 dias dos 90 adquiridos a cada cinco anos.
Para a Diretoria do Sindijus, há a necessidade urgente de retomada de diálogo entre a gestão e o sindicato. A entidade solicitará à Presidência do Tribunal que toda matéria que seja de interesse da categoria - e que esteja na pauta da sessão administrativa do Pleno – seja devidamente informada ao Sindijus com antecedência. Isso garantirá o cumprimento do regimento interno, que garante ao sindicato igual direito a sustentação oral, especialmente em face da votação de uma Resolução de interesse dos trabalhadores.