Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) da última quarta-feira (31), os desembargadores iniciaram o julgamento do processo de cumprimento de sentença movido pelos Procuradores Gerais do Estado (PGE) contra o Sindicado dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus). Os procuradores, apesar de serem servidores públicos, querem receber valores surreais de honorários advocatícios, R$ 15 milhões, em decorrência do sindicato ter defendido servidores do TJSE que foram excluídos do processo das URVs e levaram calote do Estado.
O relator, Des. Luiz Mendonça, votou a favor da tese do sindicato, reconhecendo que o prazo dos procuradores para interpor a execução está prescrito. Também reconheceram a tese do sindicato e seguiram o voto do relator, as desembargadoras Iolanda Guimarães e Elvira Maria, e os desembargadores Diógenes Barreto e Ricardo Múcio. Gilson Felix foi o único desembargador a votar contra a entidade sindical e em benefício da PGE que defendeu o Estado no calote dos servidores. A votação foi suspensa devido ao pedido de vista do desembargador Cezário Siqueira, que solicitou mais tempo para analisar o processo.
O Sindijus representa quase 3 mil trabalhadores da ativa e aposentados do Judiciário sergipano e o processo dos procuradores do Estado é uma tentativa de retaliar o sindicato por ter lutado, por mais de 20 anos, em defesa das indenizações das URVs dos servidores. “Quando se ataca os recursos de uma entidade como a nossa, de servidores efetivos, que são a base da pirâmide do órgão, na realidade, o que se tenta é asfixiar a organização sindical desses trabalhadores, neutralizando a entidade que é o principal instrumento de luta dos seus direitos”, avaliou o coordenador de Assuntos Jurídicos, Antônio Fernandes da Silva.
Relembre o caso
Em 1994, todos os servidores do TJSE foram prejudicados e tiveram salários reduzidos, indevidamente, durante a implementação do Plano Real, no período de transição da moeda conhecido como URVs, Unidade Real de Valor.
Anos mais tarde, em 1999, o Sindijus (à época chamado Sindiserj), venceu um mandado de segurança, reconhecendo o direito dos servidores à recomposição dos salários e à indenização dos valores não pagos desde a época das URVs. Contudo, no momento da liquidação de sentença e da execução, entre os anos 2000 e 2003, o Estado conseguiu alterar a decisão e excluiu a maioria dos servidores que não eram sindicalizados no momento inicial da ação.
A luta do sindicato para incluir todos os servidores durou até 2019, quando se esgotaram as tentativas de recurso, até o Supremo Tribunal Federal (STF), e a categoria conseguiu encaminhar para os precatórios os créditos de 507 servidores e, em separado, mais 92 servidores. Agora, o sindicato foi intimado a pagar R$ 15 milhões de honorários sucumbenciais, pelos procuradores do Estado, em decorrência da gritante injustiça que excluiu os servidores que não eram sindicalizados.
A corrente sindical que atualmente dirige o Sindijus, o ‘Movimento Sindicato é Pra Lutar (MSPL)’, a partir do seu primeiro mandato no sindicato, em 2011, realizou estudos e contratou uma auditoria do escritório Cassel e Ruzzarin, especialista em direito dos servidores públicos, em Brasília, com o objetivo de conhecer o processo das URVs e buscar alternativas de solução do conflito, que durou mais de duas décadas.
Como defesa, a direção do sindicato, assessorada pelo escritório Cassel e Ruizzarin, apresenta impugnação contra a cobrança de honorários dos procuradores, alegando, em síntese, os seguintes argumentos:
1º) A dívida de honorários não existe, porque o Sindijus e o Estado de Sergipe venceram parcialmente o processo das URVs; e a última decisão proferida na ação coletiva do sindicato determinou a compensação recíproca de honorários, restando quites as partes.
2º) Ainda que não houvesse sido determinada a compensação de honorários, a nova execução da PGE já estaria prescrita (tese aceita pelo relator Luiz Mendonça e seguida pelos desembargadores Diógenes Barreto, Elvira Maria, Iolanda Guimarães e Ricardo Múcio).
3º) Em última hipótese, caso a pretensão dos procuradores fosse procedente, o valor cobrado extrapola os limites do proveito econômico que foi obtido pelo Estado.
Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento no Pleno. Espera-se que, desta vez, o Pleno do TJ seja justo com a entidade sindical que lutou contra as injustiças praticadas pelo Estado e pelo próprio Tribunal, no passado, que prejudicaram os servidores.