Foi aberto neste sábado, 2, o prazo para que unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta façam a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
O período se estende até 30 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem também o segundo turno. A cessão segue o que está determinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 94-A, inciso II.