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Por muito tempo, gestores públicos e empresários que contratam com a administração enfrentavam o risco de serem responsabilizados por atos de improbidade administrativa mesmo sem intenção de cometer irregularidades. Bastava um erro ou omissão para serem incluídos em ações severas.

Com a chegada da Lei n. 14.230/2021, que reformou profundamente a antiga Lei de Improbidade, esse cenário mudou.

Neste artigo, vamos entender o que significa a exigência de dolo e como essa mudança impacta os processos e a vida de quem lida diariamente com a administração pública.

Antes da reforma, a improbidade podia ser dolosa (com intenção) ou culposa (por imprudência, negligência ou imperícia). Agora, a lei deixa claro que só haverá responsabilização por improbidade se houver dolo comprovado.

É o disposto no art. , § 1º, da LIA:

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Isso significa que erros de gestão sem intenção deliberada de violar a lei ou causar dano ao erário não configuram mais improbidade, conforme o §§ 2º e do art. da LIA:

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

É uma mudança significativa, conferindo mais segurança aos gestores públicos e particulares que atuam com boa-fé, evitando, ainda, ações injustas baseadas apenas em interpretações rigorosas e objetivas.

Ao contrário do que é difundido, não há enfraquecimento do combate à corrupção, mas sim o fortalecimento da eficiência da administração, ao permitir que agentes públicos atuem sem o receio constante de perseguição judicial por simples erros formais.

Exige-se, agora, maior zelo por parte, principalmente do Ministério Público, quanto a prova do dolo.

A reforma da Lei de Improbidade trouxe avanços significativos para a segurança jurídica, exigindo comprovação da intenção do agente público ou particular para configuração do ato ímprobo.

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Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/improbidade-administrativa-so-se-for-dolosa-entenda-o-que-mudou-na-lei/3390600421

 

 

 

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