A nova linha de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, começa a valer a partir desta sexta-feira (21). A expectativa é que 47 milhões de pessoas possam utilizar a modalidade, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs (Microempreendedores Individuais). Com previsão de juros mais baixos, a modalidade terá parte do saldo do FGTS usada como garantia.
A operação será em várias etapas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir desta sexta-feira (21), os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo aos bancos.
Em 25 de abril, quem já tem o consignado ativo poderá fazer a migração para a nova modalidade. Já a portabilidade será liberada a partir de 6 de junho.
O consignado privado será um empréstimo com juros mais baixos para trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, o consignado para funcionários do setor só está disponível para aqueles cujas empresas tenham convênios com os bancos.
Por ser descontado diretamente na folha de pagamento, é opção de empréstimo com juros menores. A modalidade é mais usada no setor público e por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As pessoas vão poder trocar, por exemplo, empréstimos pessoais de juros muito altos pelo consignado, a taxas menores, reduzindo a chance de se endividarem, segundo o governo federal.
Entre os principais atrativos da linha para os trabalhadores, Sidney cita taxas menores que as praticadas no crédito pessoal, canal de fácil acesso para contratação do produto e possibilidade de liquidar uma dívida mais cara.
“O crédito consignado é uma operação de longo prazo. Isso se traduz em maior previsibilidade para o trabalhador contratar uma operação de maior valor, de longo prazo, que pode se acomodar melhor no orçamento familiar. Como uma reforma da casa, por exemplo, acrescenta.
Como acessar
O acesso ao programa é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que solicita as ofertas de empréstimo ao banco. As ofertas devem ser enviadas em até 24 horas para que o trabalhador possa escolher a melhor opção e contratar.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.
O trabalhador poderá comprometer até 35% do total do salário com o empréstimo.
Em números
A Febraban estima que 26% do público que contrata um crédito pessoal sem garantia poderia usufruir de um produto de crédito consignado, que representa cerca de R$ 83,8 bilhões de um total de R$ 322,6 bilhões, que é o crédito pessoal sem garantia contratado no mercado.
Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Atualmente, o consignado da iniciativa privada tem cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.
21/03- Sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados
25/04 – Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha; o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos
06/06 – A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada
Veja perguntas e respostas
1 – Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de MEIs.
2 – Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
3 – Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, para analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco.
4 – Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, é possível acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
5 – Se a pessoa já tiver um consignado, poderá migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
6 – Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
7 – O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
8 – O processo é só pela carteira digital ou o trabalhador pode fazer nas agências bancárias?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
9 – As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
10 – Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
11 – A migração do crédito do trabalhador será automática?
O trabalhador que tiver CDC (Crédito Direto ao Consumidor) deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
12 – O trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Atraso em regras para empréstimo consignado a trabalhadores do setor privado pode afetar início da operação
As regras operacionais da concessão do novo crédito consignado para o setor privado atrasaram e podem afetar o início da operação nesta sexta-feira, de acordo com interlocutores de instituições financeiras.
Mesmo com a publicação da medida provisória na semana passada, há uma série de questões administrativas que precisam ser elucidadas para que não ocorram problemas no processo. Uma portaria com uma série de detalhes só foi publicada no fim da noite desta quinta-feira.
A partir desta sexta, os brasileiros com vínculo de trabalho formal vão poder solicitar empréstimo consignado por meo do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
As instituições interessadas em conceder o crédito vão responder à solicitação com as suas condições e o trabalhador poderá escolher a que melhor lhe atende.
Uma dúvida, por exemplo, é se o prazo para o envio das propostas ao cliente é de 24 horas úteis ou corridas. Segundo executivos do setor bancário, a perspectiva é de que a operação demore a engrenar devido aos desafios operacionais.
Integrantes da equipe econômica afirmam, contudo, que os incentivos à concorrência do novo modelo de crédito consignado devem ser um estímulo para que os bancos façam rapidamente os ajustes necessários.
Essa é uma das apostas do governo para reverter o baque na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destinada aos mais de 47 milhões de empregados com carteira assinada do país, além de microempreendedores individuais (MEI).
A próxima etapa será para quem já tem consignado ativo, que poderá fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
Para garantia de pagamento do empréstimo, o trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS, ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e o globo
Publicado por: https://roacontece.com.br/2025/03/21/credito-consignado-para-quem-tem-carteira-assinada-comeca-nesta-sexta-veja-como-funciona/