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Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Ordinária Nº 179/2022 de autoria do Poder Executivo, que fixa as funções de confiança concedidas aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda para coordenar, supervisionar, inspecionar e assessorar atividades de arrecadação e fiscalização.

De acordo com o texto da propositura, o objetivo é promover uma verdadeira reorganização da estrutura das Funções de Confiança da Administração Tributária Estadual, permitindo que a Secretaria de Estado da Fazenda possa melhorar ainda mais os serviços públicos prestados, na busca pela maior transparência e eficiência para as atividades de arrecadação e fiscalização.

No caso da Administração Tributária Estadual, atualmente as funções de confiança são exercidas por servidores do Grupo

Ocupacional Fisco, mais especificamente por Auditores Técnicos de Tributos, de que trata a Lei Complementar TV 67, de 18 de dezembro de 2001, e Auditores Fiscais Tributários, de que trata a Lei Complementar n°283, de 21 de dezembro de 2016.

“O funcionário do Fisco Estadual que, por ato regular do Secretário de Estado da Fazenda, for devidamente designado para coordenar ou supervisionar Exatoria, Posto Fiscal, Posto de Arrecadação ou Equipe de Fiscalização ou para inspecionar atividades de fiscalização desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, fará jus, enquanto no exercício dessa coordenadoria, supervisão ou inspeção, a uma gratificação mensal respectiva, nunca inferior a 16% e nem superior a 60% do vencimento básico do Padreio II – Referenda 15, da Tabela de vencimentos do Fisco”, informa.

“Com efeito, o significativo avanço da tecnologia da informação nas últimas duas décadas impôs uma nova racionalidade

para o Fisco, que passou a manter sob sua gestão urna quantidade gigantesca de dados oriundos dos contribuintes, demandando não apenas sistemas mais robustos e complexos, como pessoal qualificado para dirigir e acompanhar os trabalhos das equipes respectivas. Desse modo, a propositura em tela revoga o art.15 Lei n° 2.632, de 7 de outubro de 1987, e fixa com clareza quantas e quais são as funções de confiança do Fisco Estadual, atribuindo cinco nomenclaturas possíveis: assessor, coordenador, supervisor, gestor de sistema e cogestor de sistema”, afirma o texto.

As funções de confiança são definidas em um quantitativo total de 75, sendo um número bem menor do que as 95 funções anteriormente definidas através da Portaria SEFAZ n° 92, de 25 de março de 2022. “A nova estruturação proposta para as funções de confiança implica uma redução do quantitativo e uma melhor distribuição desse quadro, o que certamente irá permitir uma maior efetividade do trabalho promovido pela Administração Tributária Estadual. Essa nova distribuição das funções de confiança do Fisco perpassa não apenas por uma definição precisa dos quantitativos, das simbologias e das respectivas atribuições, mas também pela adequação dos valores pagos, de acordo com o nível de complexidade e responsabilidade de cada uma das funções”, complementa,

Foto: Jadilson Simões/Alese

Por Aldaci de Souza

 

Fonte: https://www.faxaju.com.br/politica/aprovado-projeto-que-fixa-funcoes-de-confianca-aos-servidores-do-fisco/

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