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A partir de 1º de julho de 2025, as regras para o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados sofrerão mudanças significativas. A Portaria MTE 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o funcionamento nesses dias dependerá de negociação coletiva, exceto para atividades previamente autorizadas.

Essa nova regulamentação altera o cenário anterior, onde algumas empresas podiam operar sem a necessidade de acordos sindicais. A mudança visa alinhar as práticas com a legislação vigente, exigindo convenções coletivas para garantir o funcionamento em feriados, especialmente para o comércio varejista.

Quais setores precisam de negociação coletiva?

De acordo com a nova portaria, diversas atividades comerciais precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Entre elas, destacam-se:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis, e eletrodomésticos
  • Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
  • Restaurantes e bares, caso sejam classificados como comércio
  • Hotéis e pousadas, dependendo da regulamentação sindical

É importante notar que setores considerados essenciais, como a indústria e serviços essenciais, continuam isentos dessa exigência.

Como a portaria impacta o comércio varejista?

A principal mudança para o comércio varejista é a necessidade de assistência sindical para operar em feriados. Antes, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores funcionassem sem acordo sindical, mas a nova norma revogou essa autorização automática. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para assegurar o funcionamento nesses dias.

Essa alteração exige que as empresas iniciem negociações com os sindicatos representativos o quanto antes, pois os trâmites para concluir uma negociação coletiva podem ser longos e complexos. A falta de conformidade com as novas regras pode resultar em sanções e multas, conforme previsto na legislação trabalhista.
Quais são as consequências do descumprimento?

Empresas que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas administrativas e normativas. Além disso, podem enfrentar indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, é crucial que as empresas afetadas pela nova regulamentação se adequem rapidamente às exigências legais para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações durante os feriados.

 

Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/trabalho-em-feriado-vai-mudar-veja-alteracoes/

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