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O SINTESE enviou dois ofícios ao Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) para tratar sobre os pagamentos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), ao qual parte das professoras e professores, da ativa e aposentados, da Rede Estatual de Ensino, têm direito a receber.

No primeiro ofício o SINTESE solicita que o Governo do Estado e a Seed, em função da Portaria nº 807 do FNDE, criem a conta corrente para o depósito dos precatórios do Fundef. De acordo com a Portaria, e diante do estabelecido pela Lei do FUNDEB, deve haver uma conta corrente exclusiva para o depósito dos precatórios.

Esta é uma determinação que vigora desde 2020, no entanto, até o presente momento, o Governo do Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Educação, não criou esta conta voltada apenas para depósito de precatórios.

Vale ressaltar que o Governador do Estado, Fábio Mitidieri, tem dito, através da mídia, que a primeira parcela do precatório do FUNDEF será depositada no mês de abril de 2025. Diante de tal anúncio é necessário e urgente que a Seed crie esta conta corrente para o depósito dos precatórios, informe ao Governo Federal sobre a criação e os dados desta conta para que o depósito seja efetivado.

Trocando em miúdos: somente com a criação desta conta específica é que Sergipe receberá os precatórios dos Fundef e poderá fazer os repasses as professoras e professores que têm o direito de receber, caso contrário, o dinheiro não será depositado.

Comissão paritária, lista e datas dos pagamentos

Já o segundo ofício, que o SINTESE enviou ao Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Educação, o Sindicato solicita que seja instituída uma comissão paritária, com membros do Governo e do SINTESE, para discutir o pagamento dos precatórios do FUNDEF.

Para haver o pagamento dos precatórios são necessários dois procedimentos: Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa (ALESE), no qual é autorizado que o pagamento seja feito e a constituição de uma lista com o nome dos servidores que têm o direito de receber os precatórios.

Para o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva é necessário que estas ações sejam feitas o quanto antes.

“A ausência desta lista, com o nome de cada professor e professora que tem o direito de receber os precatórios do Fundef, está gerando uma insegurança e uma ansiedade na categoria. Esta lista já deveria ter sido publicada, tanto para consulta como para caso uma professora, por exemplo, que tem o direito de receber, mas seu nome não aparece na lista, ela possa buscar a Secretaria de Estado da Educação para que seu nome seja incluso e não gere morosidade no pagamento. Por isso, estamos solicitando ao Governo e a Seed que seja criada o quanto antes essa comissão paritária para que assim possa começar este processo de procedimentos para o pagamento do precatório, já que o Governo do Estado tem dito que a verba será depositada pela União em abril. O SINTESE vai cobrar que seja pago já em abril, assim que o Governo Federal depositar”, enfatiza o presidente do SINTESE.

O SINTESE pede também neste ofício que a Secretaria de Estado da Educação informe ao Sindicato as datas acordadas entre o Estado de Sergipe e a União para o pagamento das parcelas dos precatórios do FUNDEF em 2025, 2026 e 2027.

O acompanhamento de todo este processo e as cobranças seguirão sendo feitas pelo SINTESE junto ao Conselho do Fundeb, já que o nosso Sindicato possui assento no Conselho.

É importante ressaltar que a ação não é do SINTESE, mas o Sindicato está e estará acompanhando todos os procedimentos de perto.

Quem tem direito?

A Lei 14.113/2020, que é a Lei do Fundeb, em seu Artigo 47 A, determina que 60% do valor do fundo seja rateado entre professores e professoras em forma de abono salarial.

O Governo do Estado vai receber cerca de R$ 136 milhões, o que significa que 60% deste valor serão rateados entre professores e professoras que trabalharam na Rede Estadual no período de 1998 a 2006. Professores da ativa e aposentados terão direito a estes valores. Caso algum beneficiário tenha falecido, seus herdeiros terão direito de receber o benefício.

Como vai acontecer?

O Governo deve criar um projeto de lei, a ser aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que vai determinar os cálculos, a forma de levantamento e identificação de todos que serão beneficiados, que documentos serão necessários serem apresentados por trabalhadores da ativa, aposentados e herdeiros, entre outros pontos.

A partir daí, tudo entrará em execução: formas de localização e identificação de beneficiados, prazos e formatos para entrega de documentos, cálculos de valores, formas e prazos de pagamentos e o que mais for necessário.

Lembrando, mais uma vez que, o valor de cerca de R$ 136 milhões será pago ao Estado de Sergipe em três parcelas anuais: 2025, 2026 e 2027.

 

Fonte: https://sintese.org.br/educacao/rede-estadual/sintese-cobra-acoes-urgentes-do-governo-do-estado-para-que-seja-efetivado-o-pagamento-dos-precatorios-do-fundef/

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