TJ de Sergipe autoriza pagamento de penduricalho que pode causar prejuízo de R$ 140 milhões aos cofres públicos
Solicitação da Associação de Magistrados de Sergipe estava sob sigilo e foi analisada pelo Pleno do TJSE na última quarta-feira; benefício será pago retroativamente a 2015
Bastaram apenas 15 segundos para que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aprovassem, na última quarta-feira (12), um requerimento da Amase (Associação dos Magistrados de Sergipe) que turbina ainda mais os salários dos juízes. O teor da demanda estava sob sigilo até esta quinta-feira e, durante a sessão do Pleno, a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, sequer mencionou o conteúdo do requerimento e limitou-se a dizer que seus colegas de toga já sabiam do que se tratava.
Na prática, o pedido da Amase – aprovado por unanimidade pelo Pleno do TJSE – autoriza o pagamento retroativo a 2015 de uma gratificação por acúmulo de acervo processual equivalente a um terço dos salários recebidos pelos magistrados (ou seja, até R$ 13 mil). Cálculos feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) indicam que o impacto desse penduricalho será de pelo menos R$ 140 milhões, em conta que não considera atualização monetária, juros, 13º e férias.
O requerimento aportou no TJSE em 26 de agosto do ano passado. A entidade que representa os juízes e desembargadores alegou que o tribunal foi “omisso” em implementar o pagamento retroativo do penduricalho, resultando “em violação aos princípios da isonomia e da unidade do Poder Judiciário Nacional”. Em novembro, o então presidente do TJSE, Ricardo Múcio, mandou a Divisão de Pagamento e Registro realizar um estudo sobre o impacto orçamentário da reivindicação.
A Amase, contudo, se opôs à realização do levantamento, sob alegação de que isso retardaria o prazo legal para apreciação do pedido. “Neste cenário, a existência de disponibilidade financeira não é pressuposto ou elemento de informação relevante para o deferimento do nosso requerimento, importando tão somente para o futuro e eventual adimplemento do direito reconhecido”, argumentou a entidade, ao mesmo tempo em que se referiu ao penduricalho como um “direito de nossos associados terem reparada a lesão sofrida”.
Três dias após tomar posse na presidência do TJSE, a desembargadora Iolanda Guimarães pautou o tema na sessão do Pleno da última quarta-feira. O Sindijus, contudo, só foi informado de que o requerimento havia sido discutido na reunião horas depois do seu encerramento. Esta foi a primeira vez em quase três anos em que o Sindicato, a representar todos os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário estadual, não teve acesso previamente à pauta do Pleno, como ocorria desde a gestão do desembargador aposentado Edson Ulisses.
Ao se manifestar sobre o tema, Iolanda citou decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deram aval à criação de penduricalhos nos Estados. Ela ainda mencionou o que considera “odiosa desequiparação entre magistrados federais/trabalhistas, que faziam jus, desde 2015, à gratificação por acumulação de acervo em valor equivalente a 1/3 do seu respectivo subsídio, e os magistrados sergipanos, que apenas em janeiro de 2020 passaram a ter direito à mesma gratificação, no patamar de apenas 15% do seu subsídio”.
No dia seguinte, depois de ser acionado pela presidência do TJSE, o corregedor-nacional do CNJ, Mauro Campbell, considerou “correta” a decisão da Corte Sergipana e autorizou o pagamento da gratificação retroativa a 2015.
Para o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro, a aprovação do penduricalho é absurda e mostra que o ‘olho grande’ da Justiça sergipana está mais aberto do que nunca. “A Constituição proíbe o recebimento de gratificações por membros do Judiciário que recebem subsídio. Mesmo assim, numa decisão relâmpago tomada sem discussão pública, o TJSE determina o pagamento de uma gratificação de forma retroativa e sem a existência de lei para juízes, o que na visão dos trabalhadores do Judiciário usurpa competência do Legislativo”, observa.
A autorização à concessão do penduricalho ocorreu dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, anular um benefício de quase R$ 27 mil oferecido a um ex-magistrado pela Justiça Federal em Minas Gerais e criticou o que chamou de “inaceitável vale-tudo” a concessão de benefícios não previstos em lei.
Gratificação por acervo processual foi criada em 2015 e, há quase um ano, deu lugar ao auxílio-folga
A gratificação por acesso processual era pago a magistrados em casos de “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”. O antigo bônus tinha natureza remuneratória – ou seja, eram incorporados aos salários e, portanto, na soma, não poderiam ultrapassar R$ 44 mil reais, valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito nacional, a discussão sobre o benefício teve início em 2015, quando foram editadas as leis nº 13.093 e 13.094, que instituíram a gratificação aos membros da Justiça Federal. Em Sergipe, o direito ao bônus surge através da Lei Complementar nº 327/2019, sendo posteriormente regulamentada pela Resolução nº 22/2019, a estabelecer que os magistrados sergipanos receberiam a gratificação de 15% do seu salário. No ano seguinte, o CNJ regulamentou o pagamento do penduricalho nos tribunais.
De acordo com a Amase, com a regulamentação, promovida durante a gestão do desembargador aposentado Osório Ramos, “promoveu-se em Sergipe uma dupla distorção entre os magistrados estaduais e os federais, eis que os juízes estaduais sergipanos passaram a ter a compensação financeira pelo trabalho extraordinária remunerada em menos da metade daquilo que era devido aos seus congéneres da Justiça Federal e da Justiça Trabalhista, e com marco temporal inicial fixado quase cinco anos de atraso em relação aos paradigmas apontados”.
A gratificação por acervo processual vigorou até outubro de 2023, quando o TJSE pôs fim à gratificação para criar a licença compensatória. O penduricalho é conhecido como “auxílio-folga” e permite que magistrados tenham uma folga a cada três dias de trabalho. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias no mês e, se não tiradas, vendidas ao TJSE na forma de indenização – isso aumenta os salários dos magistrados em até R$ 13 mil, de forma automática, sem que haja comprovação do trabalho realizado pelo juiz.
O benefício começou a ser pago pela Corte em março passado e custou R$ 120 milhões aos cofres do estado.
Constituição proíbe pagamento de gratificações a juízes
O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal veda o pagamento de adicionais remuneratórios para membros de Poder que recebem subsídio – como são os juízes e desembargadores. Essa norma existe na Constituição Federal desde os anos 90 e visa limitar os super salários.
A principal diferença entre subsídio e vencimento, com relação aos agentes públicos, está nessa proibição de acréscimos salariais – gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outra espécie remuneratória.
O que o Pleno do TJSE determina é exatamente aquilo que a Constituição proíbe – o pagamento de uma gratificação. Além disso, retroage dez anos no tempo, alcançando situações jurídicas prescritas, já que o prazo de prescrição em ações judiciais em face da administração pública é de cinco anos.
Outro dado chama a atenção. A retroatividade da decisão do Pleno do TJSE atinge um período em que não havia lei em vigor em Sergipe tratando da gratificação de acervo. O fundamento seria uma lei federal, que não vincula a magistratura estadual. Essa medida usurpa competência do Poder Legislativo estadual, que possui a competência constitucional para instituir direitos para os agentes públicos sergipanos.
Texto e foto SINDIJUS Sergipe
Fonte:https://www.faxaju.com.br/noticias/tj-de-sergipe-autoriza-pagamento-de-penduricalho-diz-sindijus/