Mais de 247 mil trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2024 ainda não sacaram o benefício, informou o Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (14). Ao todo, R$ 228.651.555 estão disponíveis para saque.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
Neste ano, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O prazo para sacar o dinheiro termina no dia 27 de dezembro. Após essa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.
Nesse caso, ainda é possível recuperar os valores, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Para quem pediu a revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitido mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente.
Como sacar?
- PIS: o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal.
As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberam o abono automaticamente, conforme o calendário de pagamentos, informou o banco.
Se não, é possível solicitar os valores por meio do aplicativo Caixa Tem ou pelos demais canais de pagamento oferecidos pelo banco, como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e Caixa Aqui.
- Pasep: o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Clientes do BB receberam os créditos diretamente em conta corrente ou poupança, segundo a instituição. Já quem não é correntista pode receber os valores pelo site ou presencialmente nas agências de atendimento do Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).