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Quando um indivíduo começa a trabalhar de carteira assinada, a empresa abre uma conta em seu nome para acumular recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A gestão da conta é realizada pelo empregador. Todos os meses, ele precisa depositar um valor equivalente a 8% do salário do colaborador nesta conta, para criar uma espécie de reserva para o trabalhador.

Quando o colaborador deixa a empresa, a conta passa a ser inativa, pois esses depósitos deixam de acontecer. Entretanto, mesmo inativa, a conta seguirá vinculada ao trabalhador e recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.

Quando posso sacar os valores da conta inativa?

Há casos em que é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece, como quando o funcionário é demitido sem justa causa.

Já os funcionários que se demitem ou são demitidos por justa causa só podem sacar o dinheiro da conta inativa em determinadas situações, como:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (Saque Calamidade);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de Órtese e Prótese;
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.

Como sacar os valores da conta inativa?

O trabalhador que se encaixa em qualquer uma das modalidades para o saque da conta inativa do FGTS pode solicitar o pagamento pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa.

Pelo aplicativo, o tutorial é o seguinte:

  • Na página inicial do aplicativo, clicar na opção "Solicite seu saque 100% digital";
  • Selecionar em qual modalidade de saque se enquadra;
  • Passar por etapas de verificação de segurança;
  • Indicar uma conta bancária (na Caixa ou qualquer outra instituição financeira) para receber os valores;
  • Fornecer os documentos necessários para comprovar que está dentro da modalidade escolhida para saque.

Na agência da Caixa, é preciso levar todos os documentos que comprovem que o indivíduo se encaixa na modalidade para saque.

Como consultar o saldo da conta inativa

Pelo aplicativo, basta clicar no olho próximo à opção "Saldo Total". Logo abaixo, há o "Resumo do seu FGTS", que mostra o extrato completo dos pagamentos realizados pelas empresas em que a pessoa já trabalhou - ou seja, as contas inativas.

Também é possível consultar o saldo pelo site de internet banking ou aplicativo da Caixa - essa opção, no entanto, só é válida para pessoas com conta no banco. Além disso, só é possível acessar o site via computador.

Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:

  • Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
  • Clique em “Benefícios e Programas” ou "Serviços ao Cidadão";
  • Clique em “FGTS”;
  • Clique em “Extrato do FGTS”;
  • Digite os números do PIS e do CPF;
  • Insira sua senha;
  • No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Os dados serão apresentados da mesma forma que no aplicativo do FGTS.

Fonte:https://economia.ig.com.br/2024-09-20/conta-inativa-fgts-como-sacar.html

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