O Plenário do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) determinando que todos os estados e municípios devem aplicar as regras previdenciárias previstas na emenda constitucional (EC) 103/2019, a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PL), a não ser que aprovem regras ainda mais rígidas do que as que a EC 103 prevê para a União. A votação foi por unanimidade e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha originalmente como objetivo abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. Porém, em maio deste ano, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram uma emenda para aplicar de forma obrigatória nos estados e municípios parte da EC 103/2019. Finalmente, em seu parecer, o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda, como a ampliou para que a aplicação da EC 103 seja total.
Numa espécie de compensação à desoneração da folha de pagamento para setores econômicos e Prefeituras, que diminuíram, no caso das últimas, a contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) de 22% para 8%, o Senado Federal aprovou na última quarta-feira (14) a PEC 66/2023.
A referida Proposta de Emenda à Constituição prevê novos parcelamentos para as dívidas previdenciárias dos municípios, além de limites para pagamento de precatórios e, o mais grave, a extensão automática das regras da EC nº 103/2019 para os entes subnacionais que ainda não atualizaram seus regimes próprios de Previdência ou que instituíram regras abaixo dos limites da legislação federal.
Esse é um daqueles casos em que “não existe almoço grátis” e que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Isso porque está sendo colocado no bolso dos servidores parte do pagamento da farra das desonerações e o rebaixamento da alíquota patronal de Prefeituras ao INSS. Verdadeiras granadas prometidas no bolso do servidor.
Veja como ficará a contribuição previdenciária*:
7,5% para salários até R$ 1.412;
9% para salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68;
12% para salários entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03;
14% para salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02;
14,5% para salários entre R$ 7.786,03 e R$ 13.333,48;
16,5% para salários entre R$ 13.333,49 e R$ 26.666,94;
19% para salários entre R$ 26.666,95 e R$ 52.000,54;
22% para salários acima de R$ 52.000,54.
Valor da pensão:
50% mais 10% por dependente limitado a 100%, hoje a regra é 60% mais 10% por dependente.
Tempo de aposentadoria:
62 anos para mulheres, hoje são 60 anos.
Veja abaixo a redação na íntegra do novo art. 40-A da CF, aprovado pela PEC 66/23 no Senado:
“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de:
I - idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e
II - transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”
Texto do SINDIFICO-SE
VÍDEO: SINDIBEL