Após recurso, MPSE reverte decisão judicial e garante a realização de exame em paciente oncológica do Ipesaúde.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área da Saúde, conseguiu, a partir de recurso, decisão judicial para garantir a realização do exame PET CT Dota de corpo inteiro em paciente oncológica segurada pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde). A decisão foi fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPSE.
A paciente em questão estava sob suspeita de metástase e teve a solicitação do exame negada pelo Ipesaúde, sob a alegação de que o PET CT Dota não estava no rol de procedimentos ofertados, que é estabelecido pelo próprio Instituto. A paciente então procurou o MP sergipano, uma vez que o exame em questão possui um maior nível de assertividade, o qual, dado o contexto de possível metástase, seria o adequado para garantir o direito à vida.
A ACP foi ajuizada e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou improcedente o pedido, sob a justificativa de que o procedimento não estava no rol do Ipesaúde e de que haviam alternativas menos específicas que poderiam ser realizadas pela autarquia.
O MPSE, num trabalho conjunto entre a Promotoria e o Núcleo Recursal, recorreu da decisão, alegando que o exame solicitado consta no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para casos semelhantes à da paciente e que, dada a gravidade do seu estado de saúde, havia a necessidade de realização urgente do exame específico.
Após sustentação oral, o caso foi examinado e acolhido por unanimidade pela 1ª Turma Recursal do TJSE. A reforma da sentença levou em conta a argumentação apresentada pelo MPSE, considerando, inclusive, que já havia sido realizado um procedimento alternativo, mais genérico, que não foi suficiente para concluir o diagnóstico.
A decisão reformada determina a realização do exame pelo Ipesaúde no prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser destinado ao custeio do tratamento de saúde da paciente.
Com informações do MPE