O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que estabelece Reforma no Código Civil e introduz diretrizes uniformes para a aplicação de correção monetária e juros em pagamentos atrasados de contratos sem taxa previamente acordada pelas partes, bem como em ações judiciais que determinem indenizações por perdas e danos. Esta lei altera o Código Civil Brasileiro, trazendo clareza e padronização aos procedimentos de atualização monetária e cálculo de juros.
Aplicação das Novas Regras
A nova legislação se aplica também a outras duas situações específicas:
• Atrasos de pagamento de condomínio;
• Indenizações devidas ao segurado em casos de sinistro, como perda total de um veículo segurado, por exemplo.
Embora a lei já tenha sido publicada, sua entrada em vigor ocorrerá em 60 dias, conforme disposto no artigo 4º da Lei 14.905/24.
Detalhamento das Novas Diretrizes
Com a Lei 14.905/24, caso não haja previsão contratual ou legislação específica em contrário, as taxas serão definidas da seguinte forma:
1. Atualização Monetária: Será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 406 do Código Civil, modificado pela nova lei.
2. Juros: Serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos a atualização monetária. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei 14.905/24.
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
3. Metodologia de Cálculo: A metodologia para cálculo da taxa legal e sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central, conforme disposto no artigo 1º da Lei 14.905/24.
Além disso, o Banco Central será responsável por disponibilizar uma calculadora online para que os cidadãos possam simular a taxa de juros legal em diversas situações financeiras cotidianas, conforme previsto no artigo 2º da nova lei.
Alterações no Código Civil
A Lei 14.905/24 também modifica o Código Civil, que até então não especificava claramente o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de acordo contratual ou de previsão legal específica. O artigo 406 do Código Civil foi revisado para refletir essas mudanças e proporcionar maior clareza jurídica.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), a norma se originou do Projeto de Lei 6233/23, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Flexibilização da Lei de Usura
A Lei 14.905/24 também promove alterações no Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e a prática de juros compostos.
Com as novas disposições, a Lei de Usura não se aplicará a determinadas situações específicas, como em operações entre pessoas jurídicas, visando facilitar empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro formal. Estas alterações estão previstas no artigo 3º da nova lei.
Atualmente, a Lei de Usura já não se aplica a transações realizadas no âmbito do sistema financeiro, como empréstimos, conforme o § 2º do artigo 3º da Lei 14.905/24.
A sanção da Lei 14.905/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz várias implicações práticas para o mercado de crédito no Brasil. A seguir, destacam-se as principais implicações:
Uniformização das Taxas de Correção e Juros
Previsibilidade e Transparência: A uniformização das taxas de correção monetária e de juros torna o ambiente de crédito mais previsível e transparente para todos os participantes do mercado.
Redução de Litígios: A clareza nas regras de correção monetária e juros pode reduzir disputas judiciais relacionadas a essas questões, pois as normas são mais claras e padronizadas.
Facilidade de Cálculo para Dívidas e Indenizações
Simplificação dos Processos: As novas regras simplificam o cálculo de juros e correção monetária em casos de dívidas e indenizações, facilitando a vida de credores e devedores e agilizando processos judiciais e administrativos.
Flexibilização da Lei de Usura
Aumento da Competitividade: A flexibilização da Lei de Usura, permitindo que operações entre pessoas jurídicas não sejam sujeitas às limitações estritas de juros, pode aumentar a competitividade no mercado de crédito corporativo.
Facilidade de Empréstimos entre Empresas: Empresas poderão negociar condições de empréstimo mais flexíveis entre si, fora do sistema financeiro formal, o que pode estimular investimentos e a expansão de negócios.
Impacto nas Taxas de Empréstimo
Redução do Custo de Crédito: Ao definir que a taxa de juros não pode ser negativa e será ajustada conforme a Selic, a lei potencialmente reduz o custo do crédito em períodos de baixa inflação e juros baixos, beneficiando os tomadores de empréstimos.
Padronização da Taxa de Juros: A utilização da Selic como referência para a taxa de juros legal promove uma padronização que pode facilitar a comparação de taxas de crédito e melhorar a competitividade entre instituições financeiras.
Alterações no Código Civil
Segurança Jurídica: As modificações no Código Civil introduzem uma maior segurança jurídica para contratos de crédito, já que estabelecem critérios claros para a aplicação de juros e correção monetária na ausência de previsão contratual específica.
Menor Insegurança para Credores e Devedores: As regras mais claras reduzem a incerteza jurídica para credores e devedores, ajudando a criar um ambiente de crédito mais estável e previsível.
Impacto nos Contratos de Crédito Existentes
Revisão de Contratos: Contratos de crédito existentes podem precisar ser revisados para se adequarem às novas normas de correção monetária e juros, o que pode envolver custos administrativos e legais.
Ajustes em Cláusulas de Juros: Instituições financeiras e empresas podem precisar ajustar as cláusulas de juros em seus contratos para refletir a utilização da Selic e outras novas regras.
Estimulo à Formalização
Incentivo à Formalização de Empréstimos: A padronização das regras de juros e correção monetária pode incentivar a formalização de empréstimos que antes eram realizados de maneira informal, ampliando a base de crédito formal e potencialmente aumentando a arrecadação de impostos sobre operações de crédito.
Impacto nos Processos Judiciais
Aceleração de Processos: A clarificação das regras pode acelerar a resolução de processos judiciais relacionados a crédito e dívidas, já que juízes e advogados terão diretrizes mais claras para aplicar.
Menor Litigiosidade: Com regras mais claras, a expectativa é que haja uma redução na litigiosidade em questões relacionadas a juros e correção monetária, uma vez que os critérios aplicáveis são estabelecidos de maneira inequívoca.
Conclusão
A Lei 14.905/24 promete trazer mais previsibilidade, transparência e competitividade ao mercado de crédito brasileiro, ao mesmo tempo que promove uma maior segurança jurídica e reduz a complexidade em processos de cálculo de dívidas e juros. Essas mudanças são especialmente relevantes em um contexto econômico onde a flexibilidade e a clareza nas operações de crédito podem estimular o crescimento do mercado e a confiança no sistema financeiro.
SUMÁRIO
1. Inclusão do parágrafo único no Art. 389, estabelecendo que na ausência de índice de atualização monetária convencionado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
2. Alteração do Art. 404, que trata das perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro, estabelecendo que estas serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional;
3. Modificação do Art. 406, que define a taxa de juros legais, estipulando que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária;
4. Inclusão do Art. 772, que estabelece que a mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios
5. Adição do Art. 1.336, que trata das contribuições condominiais e estabelece as penalidades em caso de inadimplência, incluindo correção monetária, juros moratórios e multa
Impacto nas Alterações da Lei de Usura:
No item 3, a Lei Nº 14.905/24 apresenta disposições importantes relacionadas à aplicação do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, conhecido como Lei de Usura. As modificações incluem:
1. Estabelecimento de que o disposto no Decreto nº 22.626 não se aplica às obrigações:
Contratadas entre pessoas jurídicas;
Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
Contraídas perante instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, entre outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
Realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários
A nova legislação estabelece que o Decreto nº 22.626/1933 ( Lei da Usura) não se aplica a diversas obrigações, como aquelas entre pessoas jurídicas, representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, e realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários. Isso significa que as partes envolvidas nessas transações têm mais liberdade e flexibilidade para negociar condições financeiras sem as restrições da Lei de Usura.
Bibliografia
BRASIL. Lei nº 14.905, de 1º de julho de 2024. Uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14905.htm. Acesso em: 1 jul. 2024.