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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise)  e suspendeu o julgamento de 13 ADI´s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam pontos da Reforma da Previdência, instituída pela EC (Emenda Constitucional) 103/19.

Gilmar ressaltou que a Corte está tratando de uma emenda, que já na sua concepção original, “serviu para atenuar, mas não para debelar o grande déficit hoje existente”.

Barroso afirmou na sessão que, segundo o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo em relatório macroeconômico sobre o país, “a despesa da previdência do Brasil corresponde a mais da metade da despesa primária da União”, o que corresponderia a um déficit anual de R$ 428 bilhões. É o maior risco fiscal da União no Judiciário.

O adiamento servirá, segundo Gilmar, para trazer à análise considerações de aspectos financeiros de uma emenda aplicada já há tanto tempo. Relembrou que já se discute uma nova reforma por causa da realidade em termos macroeconômicos. O ministro tem 90 dias para devolver o caso para o plenário.

Alexandre de Moraes afirmou que o pedido de vista será importante para trazer estudos acerca da questão da ausência de razoabilidade e do ferimento ao direito de propriedade em relação à diminuição da pensão pela metade.

Pouco antes do pedido de mais tempo para a análise do tema de Gilmar, a Corte já havia formado maioria para alterar variados pontos da reforma.

Eis o placar em relação à alteração nas regras da aposentadoria:

  • ministros contrários: Roberto Barroso (relator).
  • ministros favorávies: Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Foi analisado um conjunto de ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionam dispositivos da reforma, aprovada pelo Congresso em 2019, e que trouxe alterações às regras de aposentadoria de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.

Dentre os tópicos em análise, estão a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, anulação de aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e o tratamento diferenciado às mulheres quanto ao acréscimo na aposentadoria.

O relator julgou improcedente todas as ações, salvo para entender que a contribuição extraordinária só poderia ser instituída depois da progressiva que não tivesse produzido o resultado. Edson Fachin abriu a divergência em 5 pontos. São eles: 

  • quanto à progressividade;
  • quanto à contribuição previdenciária extraordinária;
  • quanto à ampliação da base de cálculos de aposentados;
  • quanto à nulidade de aposentadorias sem a respectiva contribuição por tempo de serviço;
  • e quanto ao cálculo diferenciado no provento de mulheres no regime geral e próprio.

Aderiram integralmente à divergência de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e André Mendonça. Os ministros entenderam pela inconstitucionalidade de alíquotas progressivas para servidores públicos, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

A votação foi iniciada em plenário virtual, e retomada nesta 4ª (19.jun) depois do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes acompanhou quase integralmente o voto, Fux acompanhou 3 dos 5 pontos questionados e Nunes Marques acompanhou em parte ambos os ministros Barroso e Fachin, assim como Zanin.

 

Fonte:https://www.poder360.com.br/justica/gilmar-mendes-suspende-julgamento-da-reforma-da-previdencia-no-stf/

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