O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de 13 ADI´s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam pontos da Reforma da Previdência, instituída pela EC (Emenda Constitucional) 103/19.
Gilmar ressaltou que a Corte está tratando de uma emenda, que já na sua concepção original, “serviu para atenuar, mas não para debelar o grande déficit hoje existente”.
Barroso afirmou na sessão que, segundo o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo em relatório macroeconômico sobre o país, “a despesa da previdência do Brasil corresponde a mais da metade da despesa primária da União”, o que corresponderia a um déficit anual de R$ 428 bilhões. É o maior risco fiscal da União no Judiciário.
O adiamento servirá, segundo Gilmar, para trazer à análise considerações de aspectos financeiros de uma emenda aplicada já há tanto tempo. Relembrou que já se discute uma nova reforma por causa da realidade em termos macroeconômicos. O ministro tem 90 dias para devolver o caso para o plenário.
Alexandre de Moraes afirmou que o pedido de vista será importante para trazer estudos acerca da questão da ausência de razoabilidade e do ferimento ao direito de propriedade em relação à diminuição da pensão pela metade.
Pouco antes do pedido de mais tempo para a análise do tema de Gilmar, a Corte já havia formado maioria para alterar variados pontos da reforma.
Eis o placar em relação à alteração nas regras da aposentadoria:
- ministros contrários: Roberto Barroso (relator).
- ministros favorávies: Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Foi analisado um conjunto de ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionam dispositivos da reforma, aprovada pelo Congresso em 2019, e que trouxe alterações às regras de aposentadoria de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
Dentre os tópicos em análise, estão a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, anulação de aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e o tratamento diferenciado às mulheres quanto ao acréscimo na aposentadoria.
O relator julgou improcedente todas as ações, salvo para entender que a contribuição extraordinária só poderia ser instituída depois da progressiva que não tivesse produzido o resultado. Edson Fachin abriu a divergência em 5 pontos. São eles:
- quanto à progressividade;
- quanto à contribuição previdenciária extraordinária;
- quanto à ampliação da base de cálculos de aposentados;
- quanto à nulidade de aposentadorias sem a respectiva contribuição por tempo de serviço;
- e quanto ao cálculo diferenciado no provento de mulheres no regime geral e próprio.
Aderiram integralmente à divergência de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e André Mendonça. Os ministros entenderam pela inconstitucionalidade de alíquotas progressivas para servidores públicos, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
A votação foi iniciada em plenário virtual, e retomada nesta 4ª (19.jun) depois do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Moraes acompanhou quase integralmente o voto, Fux acompanhou 3 dos 5 pontos questionados e Nunes Marques acompanhou em parte ambos os ministros Barroso e Fachin, assim como Zanin.