Aconteceu no dia de hoje, 05, a 236ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Procuradoria Geral de Sergipe.
Na pauta, os julgamento dos processos administrativos n° 889/2023 e 437/2024, que possuem repercussão geral.
Os processos visam declarar a constitucionalidade ou não do pagamento da
periculosidade para os servidores militares, ativos e inativos e pensionistas.
Em defesa deste direito, a União da Categoria Associada de Sergipe habilitou-se para apresentar os motivos para manutenção do pagamento da verba.
Na oportunidade, juntou súmula administrativa da PGE/Alagoas, várias jurisprudências no sentido de se conciliar o pagamento do adicional de periculosidade ao regime de subsídio, a mensagem do Governador do Estado de Sergipe e os fundamentos da paridade e integralidade dos inativos fixado pelo Sistema de Proteção Social.
Ao iniciar o julgamento, o Procurador Relator, o Bel. Carlos Henrique, votou pela inconstitucionalidade desta percepção financeira.
Alegou, em sua análise, que a PGE/SE possui entendimentos já consolidados no sentido desta proibição e, em seus requerimentos, solicitou que o chefe do executivo edite projeto de lei revogando a periculosidade.
Após, o presidente da seção, o Bel. Carlos Pina, pediu vistas e retirou os processos de pauta.
Para UNICA/SE não existe óbice ao pagamento, uma vez que a lei segue todas as diretrizes constitucionais para sua concessão.
A continuidade do julgamento depende da devolução do processo à mesa pelo Presidente da Sessão.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE