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Nesta manhã de sexta-feira, 5, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) tomou uma decisão unânime em sua reunião regular. Eles afirmaram que os funcionários do Estado que não passaram por concurso público, mas têm estabilidade no emprego conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ainda não são afetados pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho de 2023, que determina que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)-administrado pelo Sergipe Previdência, em Sergipe."

O Conselho optou por manter os direitos dos funcionários que foram contratados antes de 1988, baseando-se na lei estadual em vigor (Lei nº 2.779, de 28 de dezembro de 1989), que foi crucial para essa decisão.

Eles também enfatizaram que é importante considerar a lei atualmente em vigor no sistema jurídico, pois as leis só perdem sua validade quando são revogadas por outras ou quando o STF as declara formalmente inconstitucionais - o que não ocorreu com essa lei estadual.

O procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, comentou sobre a decisão, explicando que ela busca proteger os direitos e as aposentadorias desses profissionais. Ele também destacou que a decisão será comunicada internamente e ao governador para as devidas providências legais.

Portanto, segundo o entendimento do Conselho, os funcionários que estão sob o alcance da Lei nº 2.779/89 têm direito aos benefícios do regime estatutário estadual, incluindo a possibilidade de se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, enquanto essa lei estiver em vigor.

 

Fonte:https://pge.se.gov.br/conselho-superior-da-pge-se-delibera-sobre-situacao-juridica-dos-servidores-ingressos-antes-de-1988/

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