Os Governos Federal e do Estado de Sergipe assinaram acordo para o pagamento do precatório do Fundef, depois de anos de negociação. Vamos entender como vai se dar esse processo e por que professoras e professores terão valores a receber.
Quem tem direito?
A Lei 14.113/2020, que é a Lei do Fundeb [Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica], determina que 60% do valor do fundo seja rateado entre professores e professoras em forma de abono salarial.
O Governo do Estado vai receber cerca de R$ 136 milhões de reais, o que significa que 60% deste valor serão rateados entre professores e professoras que trabalharam na rede estadual no período de 1996 a 2004. Professores da ativa e aposentados terão direito a estes valores. Caso algum beneficiário tenha falecido, seus herdeiros terão direito de receber o benefício. “Estamos de olho nesse rateio, para que tudo seja repassado corretamente”, comentou Roberto Silva, presidente do SINTESE.
Como vai acontecer?
A forma como os valores serão repassados à categoria ainda não está definida, pois há algumas etapas para serem cumpridas antes.
O primeiro passo é o Governo criar um projeto de lei, a ser aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que vai determinar os cálculos, a forma de levantamento e identificação de todos que serão beneficiados, que documentos serão necessários serem apresentados por trabalhadores da ativa, aposentados e herdeiros, entre outros pontos. “Esta etapa vai ter acompanhamento efetivo do SINTESE”, disse Roberto.
A partir daí, tudo entrará em execução: formas de localização e identificação de beneficiados, prazos e formatos para entrega de documentos, cálculos de valores, formas e prazos de pagamentos e o que mais for necessário.
O valor de cerca de R$ 136 milhões será pago ao Estado de Sergipe em três parcelas anuais: 2025, 2026 e 2027. “É importante ressaltar que a ação não é do SINTESE, mas estamos acompanhando tudo. E o pagamento só vai ser feito a partir do ano que vem. Então, agora é aguardar as definições e as orientações para o recebimento destes valores a partir de 2025.”, enfatizou Roberto.
Mas o que é o Fundef?
No período de 1996 a 2006, a educação era financiada pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação do Ensino Fundamental (Fundef), que foi extinto em 2007 e substituído pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb.
Nesta época, Estados e municípios, especialmente do Nordeste, perceberam que havia erros nos cálculos dos repasses do valor custo-aluno e entraram com ações judiciais para receber o que era devido. Em Sergipe, o Governo do Estado e alguns municípios entraram com esta ação individualmente.
“É importante destacar que estas ações não são do SINTESE, são dos governos estadual e municipais. Como envolve direitos de professoras e professores, estamos acompanhando de perto”, destacou Roberto Silva, presidente do SINTESE.
Confira o detalhamento que o nosso advogado, Franklin Ribeiro, fez sobre o precatório do Fundef.
Fonte:https://sintese.org.br/blog/destaque/precatorio-do-fundef-entenda-o-que-e-e-como-vai-funcionar/