INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida
O Ministério da Previdência Social determinou que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios do INSS, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. A obrigatoriedade da prova de vida inclui beneficiários de aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A contagem de 10 meses para a comprovação foi modificada, agora iniciando a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez da data de aniversário do segurado. A prova de vida pode ser feita presencialmente nos locais de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco, e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial. Para evitar suspensões indevidas, o INSS utilizará dados biométricos de outros órgãos federais, cruzando informações com a base do governo. Em fevereiro, o instituto convocou mais de 4 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida.
Fonte: Agência Brasil
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