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O Ministério da Previdência Social determinou que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios do INSS, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. A obrigatoriedade da prova de vida inclui beneficiários de aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A contagem de 10 meses para a comprovação foi modificada, agora iniciando a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez da data de aniversário do segurado. A prova de vida pode ser feita presencialmente nos locais de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco, e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial. Para evitar suspensões indevidas, o INSS utilizará dados biométricos de outros órgãos federais, cruzando informações com a base do governo. Em fevereiro, o instituto convocou mais de 4 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida.

 

Fonte: Agência Brasil

 

Publicado por: https://infonet.com.br/noticias/economia/inss-suspende-bloqueio-de-beneficio-por-falta-de-prova-de-vida/

 
 

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