A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho de 2023, que determina que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), foi tema de reunião ocorrida nesta terça-feira, 5, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
Participaram do encontro representantes da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Tribunal de Justiça (TJSE), ministérios públicos do Estado (MPE) e de Contas (MPC), Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública e institutos de previdência do Estado e do Município de Aracaju.
“É um tema que está em evidência no país e terá efeito também em nosso estado, portanto, é importante que tenhamos esse debate institucional para lidarmos com essa situação da forma mais adequada no que diz respeito ao correto entendimento legal”, destacou a conselheira presidente.
Em desdobramento posterior à decisão do Supremo, o TCE do Rio Grande do Norte (TCE/RN) estabeleceu prazo até 25 de abril para que os servidores atingidos pela decisão se aposentem dentro da previdência própria do serviço público – caso contrário, serão vinculados ao INSS.
Conforme o presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima, o diálogo na Corte sergipana teve o intuito de harmonizar o entendimento local acerca dessa nova realidade.
“Já tivemos um avanço muito grande no entendimento com relação à data-limite e no encaminhamento de uma reunião com o STF, com o ministro relator desse caso, para que possamos ter uma decisão definitiva e gerarmos uma segurança jurídica para os dirigentes e servidores”, comentou.
O defensor público Jesus Jairo Almeida também avaliou o encontro de forma positiva e projetou as etapas seguintes. “É importante para que possamos buscar soluções frente a essa decisão do STF; a Procuradoria-Geral do Estado está preparando um parecer e realmente temos que ir também ao Supremo para que possa dar uma decisão mais clara e assim tenhamos um norte de como agir no nosso estado”.
Fonte: TCE
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