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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008, que criou o piso nacional do magistério.

No entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), “existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria”. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, “reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.

Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

“Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%”, diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

Ainda, segundo a CNM, as portarias que estabelecem o valor do piso nacional dos professores também são questionadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

“Importante destacar que a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal”, reforça o presidente da entidade nacional, que orienta os prefeitos a reajustarem os salários dos professores de acordo com o orçamento de cada município.

“A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, conclui.

Em Sergipe, a Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames) também vem orientando e encorajando prefeitos a não respeitarem a lei federal 11.738/2008, que estabelece o piso nacional do magistério.

 

 

Fonte:https://horanews.net/cnm-e-fames-orientam-prefeitos-a-nao-cumprirem-a-lei-do-piso-nacional-dos-professores/

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