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Uma boa notícia para, somente, cerca de 600 servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que estavam na lista dos ‘premiados’ por alcançarem as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A grande maioria, os outros 1.900 trabalhadores, foi prejudicada e sequer tiveram o direito a concorrer à premiação, em razão das condições de trabalho precarizadas pela própria gestão. Até mesmo o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Múcio, já reconheceu que alguns servidores nunca conseguirão alcançar a gratificação. Contudo, a irregularidade ainda não foi resolvida.

Atualmente, existem dois benefícios com a mesma finalidade no TJSE, para premiar o desempenho dos trabalhadores:

  • a ‘gratificação prêmio por desempenho’, paga geralmente no mês de outubro, no valor até o vencimento base do técnico judiciário, limitado ao montante disponibilizado para essa premiação no orçamento do Tribunal, mas que contempla apenas poucos servidores;
  • e o ‘bônus de desempenho’, pago geralmente no mês de janeiro, no valor em torno de R$ 500,00, que contempla todos os servidores do Tribunal.

Por diversas vezes, nas instâncias de deliberação do Sindijus – Plenárias, Assembleia e Congresso – os servidores efetivos do TJSE decidiram a defesa da extinção da gratificação prêmio por desempenho, em virtude do caráter excludente, afinal, existem setores e trabalhadores que nunca conseguirão receber este prêmio em virtude da sobrecarga de atividades e déficit de servidores nas unidades. Ou mesmo por critérios estabelecidos que impedem a participação do servidor (a exemplo dos analistas judiciários). Enfim, são fatores que não dependem do desempenho pessoal no trabalho diário nos fóruns e os critérios do CNJ são incapazes de dar conta dessa realidade dentro do TJSE, ignorando o trabalho conjunto dos 2.500 servidores que garante os serviços judiciais à população, considerados dentre os melhores do Brasil.

Este ano, o Tribunal empregou R$ 1,5 milhão na gratificação prêmio excludente, que rendeu R$ 2.450,00, bruto, a cada laureado. A categoria entende que a solução mais justa seria unificar as duas premiações – a gratificação prêmio por desempenho e o bônus de desempenho – de modo a canalizar todos os recursos para fortalecer o bônus de desempenho que é pago democraticamente a todos os servidores. Desde a gestão passada do TJSE, o ex-presidente Edson Ulisses já reconhecia as irregularidades da premiação de outubro, apesar disso, não fez as alterações normativas necessárias e manteve essa política irregular.

Mais recentemente, em sessão do Pleno no último mês de setembro, o atual presidente do TJ, Ricardo Múcio, também reconheceu que uma parcela dos servidores é excluída do direito de concorrer à gratificação prêmio por desempenho e que é necessário revisar o sistema de premiações para proporcionar oportunidades a todos. “Da forma que está, pode botar qualquer condição, tem gente que não vai conseguir nunca alcançar”. Apesar do problema já ser amplamente conhecido pelos trabalhadores e, agora, até mesmo pelos próprios gestores, a gratificação prêmio por desempenho continua empregando dinheiro público, apesar de eivada por diversas irregularidades que impedem a chance da maioria dos trabalhadores.

“Nas últimas campanhas salariais, temos apresentado uma proposta para corrigir essa política incorreta. Defendemos transferir os recursos dessa 'gratificação prêmio por desempenho', que exclui grande parte dos servidores, para o 'bônus desempenho', que é pago a todos, indistintamente, nas áreas fim e meio. A unificação dos dois benefícios e o incremento do bônus de desempenho garante que todos servidores sejam igualmente reconhecidos pela qualidade dos trabalhos prestados no TJSE. Esperamos que os gestores que já admitem esse problema transformem a palavra nas alterações legislativas necessária”, defendeu Analice Soares, coordenadora geral do Sindijus.

 

Fonte:http://www.sindijus.org.br/pagamento-da-gratificacao-premio-por-desempenho-desconsidera-trabalho-da-maioria.html

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