A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) derrubou sete dos oito vetos do prefeito Edvaldo Nogueira às emendas propostas pelos parlamentares no Projeto de Lei 207/2023, que estabelece as regras para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A votação ocorreu durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 18.
De acordo com a CMA, a justificativa para a derrubada dos vetos foi de que eles eram inconstitucionais, ilegais e/ou contrários ao interesse público, devido a existência de ações similares já previstas e por ter reduzido previsão orçamentária preestabelecida aos órgãos e setores da Administração Municipal violando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário.
Entre as alterações propostas pelos parlamentares à LDO estavam, por exemplo, a obrigatoriedade de a Prefeitura garantir o reajuste e o pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; a possibilidade de recursos das emendas impositivas serem também destinadas à entidades como clubes de futebol; e a possibilidade de remanejamento de recursos das emendas impositivas em unidades distintas, caso exista inviabilidade técnica para destinação das verbas para uma área específica.
Apenas o veto ao inciso 10 do artigo 52, que trata da obrigatoriedade de destinação de valores mínimos para a execução dos serviços ou obras que forem oriundas de emendas impositivas foi mantido. No texto elaborado pelos parlamentares não havia essa exigência, mas por entenderem que houve falha na redação do artigo e que é necessária essa informação, os vereadores decidiram concordar com os argumentos apresentados pelo prefeito.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2024. Ela define as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Poder Executivo envia o projeto à Câmara, que deve discuti-lo e votá-lo.
Agora, o prefeito Edvaldo Nogueira tem 48 horas para promulgar os artigos que ele havia vetado. Se não o fizer nesse prazo, a tarefa da promulgação passa a ser da CMA.
Com informações da CMA