A Comissão do lV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto lngresso do Estado de Sergipe, em atençâo aos últimos acontecimentos ocorridos durante a aplicação da prova escrita, vern prestar os segu intes escla recimentos:
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe contratou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição reconhecida nacionalmente pela expertise na consecução de processos de seleção para ingressos em cargos públicos, com fito de realizar o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto lngresso do Estado de Sergipe.
Em cumprimento ao referido contrato, foi publicado o Edital n.e L – DPE/SE, de 23 de novembro de âAZL, que tornou público o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto lngresso do Estado de Sergipe, assim como as regras de regência.
O concurso público em questão está sendo regido pelo mencionado edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seteção e de Promoção de Eventos {Cebraspe}, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Sergipe (OAB/SE), conforme art. 1L2 da Lei Complementar Federal ne 80/1994, e art. 55 da Lei Complementar Estadual ne 183/7010, bem como do representante do Ministério Público e da Procuradoria- Geral do Estado, consoante art. 5e da Resolução ns A2L/20L8, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
Nos termos do subitem 1.2 do edital de abertura, a seleçâo para o cargo de que trata o referido edital compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) provas escritas específicas, de caráter eliminatório e classificatório; c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e d) avaliaçâo de títulos, de caráter classificatório.
Das vagas destinadas ao cargo, ZVo/o serão providas na forma da Lei Federal 12.99A/2014, e suas alterações, bem como na Resolução ne 17, de I de outubro de 2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, conforme restou estabelecido no subitem 5.2.L do edital regedor do certame.
Em respeito a tais disposições editalícias, o item edital do certame estabeleceu expressamente que somente seriam convocados para as provas escritas os candidatos que se declararam negros, aprovados na prova objetiva e classificados até a 49s posição, respeitados os empates da última posição.
Tem-se ainda, conforme previsão legal e editalícia, que: (i) os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência e, (ii) ao final do cêrtame, não serão contabilizados, para efeito de preenchimento, na lista das vagas reseruadas, os candidatos negros que tiverem sido aprovados DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS da ampla concorrência.
Ou seja, em cumprimento à regra legal e à editalícia, os candidatos negros, durante todo o certame, estão concorrendo concomitantemente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência.
Corrigidas as provas objetivas, foi publicado o Edital n.e 3 – DPE/SE, de 1.e de abril de 2A22, que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo, em atenção ao edital do concurso, convocados 41 candidatos negros aprovados na prova objetiva e que estavam classificados até a 40 s posição da lista específica ou ernpatados nesta última.
Após a publicação do Edital n.e 3 – DPEISE, de 1.e de abril de 2022, foram propostas açôes judiciais por alguns candidatos, objetivando obter interpretação diversa das regras editalícias, no sentido de que os candidatos que se autodeclararam negros e conseguiram êxito na classificação geral deveriam ser excluídos do cômputo da convocação dos cotistas, embora referidos candidatos negros classificados na lista geral não tivessem feito qualque manifestação prévia para serem excluídos da lista específica.
Foram deferidas lÍminares pelo 3 Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia A7/A4/2O22 e pelo pelo L8e Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia ABlO4l2022, no sentido de determinar, provisoriamente, a exclusão dos candidatos declarados negros e classificados na lista geral do cômputo dos candidatos convocados na lista de cotistas, com determinação de convocação de igual número de candidatos declarados negros da lista específica, respeitados os empates da última colocação, até o julgamento do mérito dos processos.
Em atenção às mencionadas decisões liminares, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe): a) promoveu a convCIcação dos candidatos beneficiados pelas referidas liminares; e b) interpôs recurso de Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos das liminares e o restabelecimento da regra editalícia êxpressa no certame.
No dia A9/A4/2A22, às L3:A2:07, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 3Ê Vara Cível da Comarca de Aracaju.
Ocorre que, antes de ser apreciado o pedido de suspensão da liminar formulado no outro Agravo lnstrumento lnterposto contra a decisão proferida pelo Juízo Cível da Comarca de Aracaju, um outro candidato {convocado apenas por força de liminar proferida pelo 3 Juízo Cível da Comarca de Aracaju/SE) impetrou mandado de segurança, durante o plantão judicial, objetivando a suspensão do concurso, visto que somente foi convocado para a prova por volta das L4:00 do dia AS/O4/2022 e que tal convocação não tinha observado as regras editalícias e o tempo razoável de deslocamento.
O juízo plantonista concedeu liminar, no dia A9ÍAa/2A22, às 16:36:35, para determinar a suspensão do presente certame, embora, conforme já explicitado, o Tribunal de Justiça do Estado de §ergipe, no día AglA4l2A?,2, às 13:02:07, em sede de âgravo instrumento (Processo 202200810561) tenha suspendido a liminar que concedia ao impetrante a possibilidade de participar das demais fases do concurso.
Ato contínuo, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos {Cebraspe): a} interpôs Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos da referida liminar que determinou a suspensão do concurso; e b) requereu a apreciação do lirninar formulado no Agravo lnstrumento interposto contra a liminar concedida pelo Juízo da 183 Vara Cível da Comarca de Aracaju.
No dÍa A9l0É,l2A22, às 2L:52:A7, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento: a) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo Plantonista da Comarca de Aracaju, que havia determinado a suspensão do certame; e b) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 18e Cível da Comarca de Aracaju, que determinava a convocação de 2 candidatos.
Como todas as liminares obtidas pelos candidatos foram suspensas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, restabeleceu-se o cumnrimento inteeral do Edital n.e 3 ; DPE/Sf. de 1.e de abril de 2022. que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo que, cCInforme já explicitado, em atencão ao edital do concurso. foram convocados 41 candidatos declarados neeros, aprovados na prova obietiya e oue estavam classificados até a 4O i! oosicão da lista esoecífica ou emDatados nesta últime.
Tem-se ainda, conforme previsão legal e editalícia, que: (i) os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência e, (ii) ao final do cêrtame, não serão contabilizados, para efeito de preenchimento, na lista das vagas reseruadas, os candidatos negros que tiverem sido aprovados DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS da ampla concorrência.
Ou seja, em cumprimento à regra legal e à editalícia, os candidatos negros, durante todo o certame, estão concorrendo concomitantemente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência.
Corrigidas as provas objetivas, foi publicado o Edital n.e 3 – DPE/SE, de 1.e de abril de 2A22, que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo, em atenção ao edital do concurso, convocados 41 candidatos negros aprovados na prova objetiva e que estavam classificados até a 40 s posição da lista específica ou ernpatados nesta última.
Após a publicação do Edital n.e 3 – DPEISE, de 1.e de abril de 2022, foram propostas açôes judiciais por alguns candidatos, objetivando obter interpretação diversa das regras editalícias, no sentido de que os candidatos gue se autodeclararam negros e conseguiram êxito na classificação geral deveriam ser excluídos do cômputo da convocação dos cotistas, embora referidos candidatos negros classificados na lista geral não tivessem feito qualquer manifestação prévia para serem excluídos da lista específica.
Foram deferidas lÍminares pelo 3s Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia A7/A4/2O22 e pelo pelo L8e Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia ABlO4l2022, no sentido de determinar, provisoriamente, a exclusão dos candidatos declarados negros e classificados na lista geral do cômputo dos candidatos convocados na lista de cotistas, com determinação de convocação de igual número de candidatos declarados negros da lista específica, respeitados os empates da última colocação, até o julgamento do mérito dos processos.
Em atenção às mencionadas decisões liminares, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe): a) promoveu a convCIcação dos candidatos beneficiados pelas referidas liminares; e b) interpôs recurso de Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos das liminares e o restabelecimento da regra editalícia êxpressa no certame.
No dia A9/A4/2A22, às L3:A2:07, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 3 Vara Cível da Comarca de Aracaju.
Ocorre que, antes de ser apreciado o pedido de suspensão da liminar formulado no outro Agravo lnstrumento lnterposto contra a decisão proferida pelo L8e Juízo Cível da Comarca de Aracaju, um outro candidato {convocado apenas por força de liminar proferida pelo 3e Juízo Cível da Comarca de Aracaju/SE) impetrou mandado de segurança, durante o plantão judicial, objetivando a suspensão do concurso, visto que somente foi convocado para a prova por volta das L4:00 do dia AS/O4/2022 e que tal convocação não tinha observado as regras editalícias e o tempo razoável de deslocamento.
O juízo plantonista concedeu liminar, no dia A9ÍAa/2A22, às 16:36:35, para determinar a suspensão do presente certame, embora, conforme já explicitado, o Tribunal de Justiça do Estado de §ergipe, no día AglA4l2A?,2, às 13:02:07, em sede de âgravo instrumento (Processo 202200810561) tenha suspendido a liminar que concedia ao impetrante a possibilidade de participar das demais fases do concurso.
Ato contínuo, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos {Cebraspe): a} interpôs Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos da referida liminar que determinou a suspensão do concurso; e b) requereu a apreciação do lirninar formulado no Agravo lnstrumento interposto contra a liminar concedida pelo Juízo da 183 Vara Cível da Comarca de Aracaju.
No dÍa A9l0É,l2A22, às 2L:52:A7, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento: a) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo Plantonista da Comarca de Aracaju, que havia determinado a suspensão do certame; e b) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 18e Cível da Comarca de Aracaju, que determinava a convocação de 2 candidatos.
Como todas as liminares obtidas pelos candidatos foram suspensas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, restabeleceu-se o cumnrimento inteeral do Edital n.e 3 ; DPE/Sf. de 1.e de abril de 2022. que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo que, cCInforme já explicitado, em atencão ao edital do concurso. foram convocados 41 candidatos declarados neeros, aprovados na prova obietiya e oue estavam classificados até a 4O i! oposicão da lista ecífica ou em Datados nesta últime.
lnsta destacar ainda que negros foram devidamente respeitado pelo edital do certame. visto oue foram convocados 41 candidatos declarados negros
Ou melhor dizendo, o direito dos candidatos cotistas está sendo devidamente resguardado, pois lhes será garantida a opção, após a aprovação no certame, pela posição na lista de ampla concorrência ou pela posição na |ista reservada, ressaltando assim que não há qualquer tipo de ambiguidade na interpretação, já que foram cumpridos estritamente o que prevê a lei e o edital do certame.
Dessa forma, a Comissão do Concurso lamenta todo o ocorrido e também se solidariza com o§ candidatos que não puderam fazer a prova escrita no dia de hoje, porém, ressaltamos que as regras editalícias e as decisões judiciais foram estritamente cumpridas.
Fonte: https://www.nenoticias.com.br/nota-da-defensoria-sobre-o-concurso/