Embora a Lei e o Decreto que regulamentam o pagamento de Gratificação por Interiorização, a professoras e professores que trabalham foram das cidades onde moram, já determinem que a Gratificação por Interiorização deve ser renovada de forma automática e não deixar de ser paga durante o período de férias, na prática, não era isso que ocorria em Sergipe.
Diante do descumprimento do que estabelece a Lei, o SINTESE passou os últimos anos lutando para que o Governo do Estado, por meio da a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc), não só renovasse a Gratificação de forma automática, mas também continuasse pagando a Gratificação mesmo no período das férias escolares e do professor.
A luta do SINTESE trouxe resultados. O pagamento da Gratificação por Interiorização vai cumprir o que determina o Decreto e a Lei, que a regulamenta, garantido o pagamento mesmo nas férias.
É importante destacar que estes cuidados do legislador na época da aprovação da Lei, que, inclusive, teve participação direta da Procuradoria Geral do Estado, ocorreu pelo fato da maioria das professoras e professores terem que pagar alugueis nos locais que residiam quando estão ministrando aulas fora das suas cidades de origem, bem como conta de água e luz, compromisso financeiros que mensais, em todos os meses do ano, independente da professora ou do professor estar de férias ou não.
“Mais do que um auxílio para locomoção, a Gratificação por Interiorização assegura a moradia, estadia, pernoite de professoras e professores nas cidades em que trabalham. Sem a gratificação como os professores poderiam manter suas contas ou contrato de aluguel em dia? Diante deste fato e do que estabelece a Lei e o Decreto que regulamentam a Gratificação por Interiorização, o SINTESE sempre esteve à frente da luta para que o direito de professoras e professores fosse respeitado e garantido. E agora conseguimos”, coloca o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva.
Datas e prazos
Professoras e professores da Rede Estadual de Ensino, que têm direito a Gratificação por Interiorização, e que se mudaram de lotação (estão dando aula em outra unidade de ensino do interior) e/ou de endereço residencial, precisam fazer junto a Seduc o requerimento de renovação da gratificação. O prazo é de *16 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024*.
Os demais professores e professoras, que não foram relotados, nem removidos e continuam no mesmo endereço residencial, a renovação da Gratificação por Interiorização, para 2024, se dará de forma automática.
Em comunicado oficial emitido pela Seduc é solicitado que as Diretorias Reginais de Educação, analisem as listas anexas e ratifiquem se houve alteração de lotação ou endereço residencial, junta a direção de cada unidade escolar da Rede Estadual de Ensino.
A Seduc coloca ainda em seu comunicado que as listas de cada escola deverão ser devolvidas ao DRH, por meio de edoc, até o dia 20 de outubro de 2023.
Gratificação por interiorização
A luta das professoras e professores para ter direito a receber a Gratificação por Interiorização começou em 1994, mas somente em 2008, através da mobilização e organização do SINTESE, que ela virou uma realidade por meio do Decreto 25.426 de 21 de julho de 2008, que regulamentou a Lei Complementar nº 154 de 26 de maio de 2008.
A Gratificação por Interiorização assegura a professora e ao professor o transporte para deslocar-se até seu local de trabalho sem que para isso retire recursos de sua remuneração, mantendo-a integral para o sustento pessoal e de sua família, como acontece com as professoras e os professores que trabalham na cidade em que residem.
A gratificação também serve para garantir residência a professoras e professores em seus locais de trabalho, quando a logística de locomoção se torna complexa, seja pela distância ou pelos horários de aula.
Quem TEM direito: Professoras e professores que estão lotados em municípios diferentes de onde moram ou onde não haja linhas de transporte público compatível com o exercício de suas atividades.
Quem NÃO tem direito: Não terão direito a gratificação por interiorização professoras e professores que trabalham no município que residem ou em área cobertas pelo Sistema Integrado de Transporte de Aracaju. Não terão direito também aqueles que estão em licença maternidade, licença paternidade, afastamento para curso, licença prêmio, licença para tratamento de saúde próprio e de familiares e licença à adotante.