O estado seguirá os critérios do Ministério da Saúde, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a orientação da Advocacia Geral da União (AGU). Os nomes dos profissionais autorizados a receber estão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da SES. O pagamento será efetuado por vínculo na folha de pagamento
De acordo com o STF, a carga horária de referência considerada para o pagamento do piso é de 44 horas semanais. Dessa forma, os profissionais da enfermagem vão receber proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado.
Veja:
- 44 horas semanais: enfermeiro - R$ 4.750; técnico de enfermagem - R$ 3.325; auxiliar de enfermagem/parteiro - R$ 2.375.
- 36 horas semanais: R$ 3.886,36 - enfermeiro; R$ 2.750,45 - técnico de enfermagem; auxiliar de enfermagem/parteiro - R$ 1.943,18.
- 30 horas semanais: enfermeiro - R$ 3.238,63; técnico de enfermagem - R$ 2.267,04; auxiliar de enfermagem/parteiro - R$ 1.619,31.
- 20 horas semanais: enfermeiro - R$ 2.159,09; técnico de enfermagem - R$ 1.511,36 e auxiliar de enfermagem/parteiro - R$ 1.079,54.