O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (28/7), a suspensão de todos os processos na Justiça sobre a chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias. Segundo o magistrado, os processos sobre o tema nas instâncias inferiores do Judiciário deverão permanecer suspensos até o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do STF que reconheceu o direito de aposentados pedirem revisão do valor dos benefícios. A análise do recurso na Corte está prevista para ocorrer entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
De acordo com o ministro, tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado, ou seja, a conclusão definitiva do processo no STF. "É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios", escreveu Moraes.
Em dezembro de 2022, o STF havia decidido que todos os aposentados e pensionistas do INSS, dentro dos critérios estabelecidos na lei, teriam direito à revisão. Por esse entendimento, aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas contribuições a partir de 1994.
Contudo, o INSS alegou, em fevereiro, não ter condições de revisar os benefícios. Em recurso encaminhado ao STF — "embargos de declaração", na classificação jurídica — , a autarquia alegou que o cumprimento da decisão "extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais", e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com "impacto orçamentário de milhões de reais". Procurado, o INSS afirmou que "não comenta decisões judiciais".
Juízes vinham aplicando revisão
Segundo o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, o INSS já apresentava insatisfação com as decisões que vinham sendo tomadas na Justiça. "Exatamente porque os juízes estavam começando a aplicar a decisão do INSS sem o trânsito do julgado, que é quando não cabe mais nenhum tipo de recurso e a decisão efetivamente se torna definitiva", explicou.
"É claro que os embargos de declaração não têm como mudar o entendimento em si do STF, mas pode haver algum tipo de alteração, como por exemplo, uma modulação dos efeitos, indicação de como que vai ser operacionalizado. Por isso a cautela de suspender os processos até que, efetivamente, o Supremo esclareça todos os pontos e lacunas que eventualmente surgirem em relação a esse tema, para que, assim, os juízes possam aplicar isso nas ações que são movidas pelos beneficiários", disse Okajima.
Suspensão não é indefinida
Para Jéssica Matias, advogada especialista em direito previdenciário, sócia do escritório Ribeiro Matias Advocacia, essa decisão foi fundamentada porque vários processos em trâmite estavam sendo finalizados e o INSS estava sendo condenado ao pagamento. "O ministro considerou ser importante aguardar até o julgamento dos embargos, para evitar prejuízos caso haja uma decisão em sentido diverso", afirmou. "Um ponto de atenção é que essa determinação de suspensão é somente até julgamento, pelo Supremo, dos embargos declaratórios, que está previsto para acontecer entre 11 e 21 de agosto. Ou seja, não é uma suspensão indefinida, mas somente até o julgamento", frisou.
Matias observou, porém, que pode haver alteração em algum ponto da decisão do STF que foi favorável à revisão da vida toda. "É um momento de incertezas, mas estamos torcendo por um resultado positivo nesse julgamento", salientou a especialista.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda abre a possibilidade de aplicar regras mais vantajosas para segurados da Previdência no cálculo dos seus benefícios. O mecanismo é um novo cálculo da média salarial da aposentadoria, que considera todos os salários do trabalhador — mesmo os anteriores a julho de 1994 e feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. Com isso, a revisão pode, na prática, mudar valores dos benefícios.
Quem pode pedir a revisão?
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de 10 anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.