Considerando inconstitucional a atribuição dada ao Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça de Sergipe anulou uma norma deliberada pelo órgão e restabeleceu o repasse das cotas de ICMS devidas aos municípios, creditadas de acordo com os dados e informações fornecidas pela Secretaria de Fazenda estadual para o ano de 2022.
O Ato Deliberativo 1.004/2022 do TCE-SE modificou os critérios de cálculo do índice do VAF (Valor Adicional Fiscal) e excluiu valores relacionados ao fornecimento de água potável e às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O VAF é um índice usado para calcular a participação de cada município no repasse de recursos provenientes do ICMS.
A relatora do caso, juíza Suyene Barreto Seixas de Santana, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 143 da Constituição estadual. O texto prevê que o Tribunal de Contas "efetuará mensalmente o cálculo das quotas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações para cada município".
"Cumpre rememorar que as quotas do ICMS, de fundo constitucional, previstas no capítulo da repartição de receitas, integra a autonomia política e fiscal dos entes municipais, não podendo a Corte de Contas, e em última análise, o próprio Legislativo, dispor ao seu talante sobre os critérios para fixação do valor adicionado fiscal, sob pena de grave ofensa ao princípio federativo", diz a magistrada.
A juíza destacou que o Tribunal de Contas, ignorando pareceres contrários de sua própria coordenadoria jurídica e da Secretaria de Fazenda, determinou que o governo estadual retificasse a base de dados para cálculo das cotas do ICMS devidas a cada município, "excluindo do cálculo do VAF as transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes a um mesmo titular, bem como o fornecimento de água potável".
Para a magistrada, a divisão do imposto estadual, prevista na Constituição Federal, pertence integralmente aos municípios, e não pode sujeitar-se à hermenêutica interpretativa e ampliativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para modificar os critérios do cálculo.
De acordo com o advogado que atuou na causa, Cristiano Barreto, a decisão é importante para todos os municípios do país em que os cálculos do ICMS são designados pelos respectivos tribunais de contas. "A decisão declara que é inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas, de competência para a homologação dos cálculos das cotas de ICMS devidas aos municípios, por violação ao princípio da separação do poderes."
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Processo 202200133074
Fonte:https://www.conjur.com.br/2023-mai-30/tj-anula-ato-tce-estado-repassar-icms-aos-municipios