OS NÚCLEOS

Agregador de links de Finanças, administração Pública e notícias

Medida, segundo especialistas, vem acompanhada de regras de governança em licitações, que poderão reduzir corrupção

Administradores públicos passaram a estar sujeitos, com a nova Lei de Licitações, a penalidades mais severas por crimes em contratações. O aumento das penas, considerada medida mais simbólica do que efetiva por especialistas, vem acompanhado de novas exigências de governança e controle interno, previstas na norma que vai substituir a clássica Lei nº 8.666, editada em 1993.

Segundo advogados, procedimentos de governança e de planejamento de contratações têm, de fato, o potencial de ajudar a conter casos de desperdício de dinheiro público e de corrupção. “Compreendendo o problema, o próprio legislador se preocupou mais com prevenção”, afirma Marçal Justen Filho, sócio-fundador do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados.

As penas mais severas para crimes licitatórios já estão valendo, ao contrário das outras previsões da lei. Estas, por força de medida provisória editada pelo governo federal, entrarão em vigor apenas em 30 de dezembro. Essa prorrogação atende a pedido de prefeitos que quiseram mais tempo para adaptação às novas regras – mesmo após prazo inicial de dois anos.

Punições

Com a nova lei (nº 14.133, de 2021), as punições foram aumentadas em oito de dez ilícitos licitatórios. Em alguns casos, dobraram. No crime de fraude à competição da licitação, por exemplo, a pena passou de detenção de dois a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão.

Aumentou, ainda, nas contratações diretas ilegais, em que o administrador dispensa a licitação de uma obra ou serviço fora das hipóteses em que a lei autoriza. De detenção de três a cinco anos passou para reclusão de quatro a oito anos.

Segregação de funções

Outra inovação da lei, segundo o advogado Marçal Justen Filho, foi a incorporação da necessidade de segregação de funções. De acordo com o especialista, a norma faz uma espécie de separação de poderes interno na administração.

“Há uma distribuição fragmentada de poder e um é responsável por verificar a atividade do outro”, explica. “O que reduz o risco de corrupção, que normalmente ocorre quando há um único sujeito ou poucas pessoas envolvidas na atividade.”

 

 

Fonte: https://valor.globo.com/

 

 

Publicado por: https://infonet.com.br/blogs/claudio-nunes/licitacoes-nova-lei-traz-penas-mais-severas-para-gestores-publicos/

 

 

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Política Privacidade