Medida, segundo especialistas, vem acompanhada de regras de governança em licitações, que poderão reduzir corrupção
“Administradores públicos passaram a estar sujeitos, com a nova Lei de Licitações, a penalidades mais severas por crimes em contratações. O aumento das penas, considerada medida mais simbólica do que efetiva por especialistas, vem acompanhado de novas exigências de governança e controle interno, previstas na norma que vai substituir a clássica Lei nº 8.666, editada em 1993.
Segundo advogados, procedimentos de governança e de planejamento de contratações têm, de fato, o potencial de ajudar a conter casos de desperdício de dinheiro público e de corrupção. “Compreendendo o problema, o próprio legislador se preocupou mais com prevenção”, afirma Marçal Justen Filho, sócio-fundador do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados.
As penas mais severas para crimes licitatórios já estão valendo, ao contrário das outras previsões da lei. Estas, por força de medida provisória editada pelo governo federal, entrarão em vigor apenas em 30 de dezembro. Essa prorrogação atende a pedido de prefeitos que quiseram mais tempo para adaptação às novas regras – mesmo após prazo inicial de dois anos.
Punições
Com a nova lei (nº 14.133, de 2021), as punições foram aumentadas em oito de dez ilícitos licitatórios. Em alguns casos, dobraram. No crime de fraude à competição da licitação, por exemplo, a pena passou de detenção de dois a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão.
Aumentou, ainda, nas contratações diretas ilegais, em que o administrador dispensa a licitação de uma obra ou serviço fora das hipóteses em que a lei autoriza. De detenção de três a cinco anos passou para reclusão de quatro a oito anos.
Segregação de funções
Outra inovação da lei, segundo o advogado Marçal Justen Filho, foi a incorporação da necessidade de segregação de funções. De acordo com o especialista, a norma faz uma espécie de separação de poderes interno na administração.
“Há uma distribuição fragmentada de poder e um é responsável por verificar a atividade do outro”, explica. “O que reduz o risco de corrupção, que normalmente ocorre quando há um único sujeito ou poucas pessoas envolvidas na atividade.”
Fonte: https://valor.globo.com/
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