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O ministro do Supremo Tribunal Federal , Luiz Fux, concedeu liminar na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado , em que o Estado de Sergipe pede a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação . A decisão, do dia 24 de fevereiro, determina a compensação imediata por meio da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União. Em seu despacho, o ministro Luiz Fux determina que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar n 194/2022. Em sua decisão, o ministro aponta que o Estado de Sergipe detém razão em seu pleito.

Fonte: https://www.faxaju.com.br/bloco-3/stf-concede-liminar-a-sergipe-que-pediu-compensacao-de-perdas/

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