Em Sergipe, são muitos os exemplos de categorias que, com lutas e mudanças legislativas, transformaram os cargos de nível médio para superior: Fisco, Educação, Tribunal de Contas, Polícias Civil, Militar e Penal e, até mesmo, o TJSE no passado.
A seguir, o levantamento detalhado que apresenta as alterações realizadas na legislação estadual, confirmando a viabilidade jurídica e política da mudança de escolaridade.
Fisco
Até o ano de 2001, a Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe (Sefaz) possuía em seus quadros o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, que exigia como requisito para ingresso a escolaridade de nível médio. Com a Lei Complementar Estadual nº 67/2001, o cargo de Fiscal de Tributos foi reenquadrado no cargo de Auditor Técnico de Tributos, passando-se a exigir como requisito de ingresso na carreira a titulação de nível superior.
Mais recente, em 2017, a LC 287 reforçou a graduação de nível superior para ingresso no cargo Auditor de Tributos, a título de bacharelado nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia, Direito, Economia, Estatística ou Sistema de Informação.
Educação
Em 2008, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiram, por 11 votos a 1, que a progressão vertical funcional do magistério obedece a critérios de constitucionalidade. Ou seja, na prática, os desembargadores decidiram que os professores da rede pública sergipana têm direito a mudança de nível, quando obtém a graduação.
Assim, o professor que ingressava na carreira no Nível I, que exigia ensino médio, teve o direito reconhecido de passar para o Nível II, integrado por professores de nível superior. Antes da decisão, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) já reconhecia a mudança de nível, entretanto condicionava a existência de vagas na rede e a uma avaliação, exigências infundadas que foram derrubadas pelo TJSE, enfim, fazendo-se justiça.
Polícia Civil
No mesmo ano, em 2008, a Lei Ordinária Estadual 6.429 modificou o requisito de escolaridade para investidura no cargo de Agente de Polícia Judiciária. Até então, os concursos anteriores da Polícia Civil exigiam para ingresso no cargo ter concluído o segundo grau. A lei adequou o cargo às transformações da Polícia e estabeleceu como requisito diploma do curso superior, em nível de bacharelado ou de licenciatura, em qualquer área do conhecimento.
TCE
Em 2013, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) propôs e aprovou a Lei Complementar 232, que transformou o cargo de Técnico de Controle Externo, nível médio, no cargo de Analista de Controle Externo I. O novo cargo passou a exigir graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia.
Polícia Militar
Em seguida, no ano de 2016, foi a vez da Polícia Militar de Sergipe (PM) estabelecer o nível superior nos seus quadros e futuros concursos. O Governo do Estado sancionou a LC 278, que estabelece a escolaridade mínima de ensino superior ou equivalente para a investidura nos cargos de Oficial ou de Praça da PM.
Para os Oficiais do Quadro de Policiais Militares, passou a ser exigido o título de bacharel em Direito. Para Oficiais do Quadro de Bombeiros Militares, título de bacharel em Direito ou na área de Engenharia. E aos praças, Soldados ou do Bombeiros, graduação em curso de nível superior ou tecnólogo em qualquer área de conhecimento.
Polícia Penal
A última categoria a conquistar o reconhecimento do nível superior no serviço público sergipano foi a Polícia Penal, em março de 2022. Através da Lei Complementar 366, os Guardas de Segurança, Agentes de Segurança e Agentes Auxiliares do Sistema Prisional foram transformados no cargo de Agente de Polícia Penal. Antes, a investidura nos cargos reenquadrados era por escolaridade de nível médio; o novo cargo exige nível superior, em qualquer área.
TJSE
Até 1990, época do primeiro plano de cargos e salários dos servidores do TJSE, Lei 2820/90, os Oficiais de Justiça, Tabeliães e Oficiais de Registro Civil de 1ª Entrância e Avaliadores da Capital eram cargos de nível médio. A partir de 1991, com a LC 07, o TJSE passou a criar cargos de Oficiais de Justiça privativos de bacharéis em Direito, em algumas varas cíveis da capital. Por outro lado, no mesmo período, a LC 8/1991, mantinha Oficiais de Justiça de Distritos Judiciários portadores de certificado de conclusão apenas do primeiro grau.
Mas em 1993, com a Lei 3304, o TJSE foi mais longe. Além de voltar reconhecer os cargos de Oficial de Justiça e Escrivão, sob o regime oficializado na capital, como sendo privativos de nível superior, também alterou os vencimentos. Foi criado para Oficiais e Escrivães os símbolos NSE-1 e NSE-2, com valores superiores aos cargos que tradicionalmente já eram nível superior (NS).
Em 1996, a LC 31 alterou definitivamente todos os cargos de Escrivães e Oficiais de Justiça, nas Comarcas de 1ª e 2ª Entrância, para o regime oficializado. Na prática, a mudança implicou na mudança desses cargos para o novo regime, alterando-se os salários para o NSE-1 e NSE-2 e a escolaridade para privativo de bacharel em Direito. Até então, essas condições eram possíveis apenas a alguns lotados na capital. Na mesma lei, o cargo de Avaliador da capital, antes nível médio, também foi transformado em nível superior bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas, com o vencimento igual ao oficial de justiça (NSE-1).
Levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) que demonstra, categoricamente, que o reconhecimento da qualificação em nível superior é uma realidade jurídica e normal na evolução do serviço público.