O projeto para mudar vários pontos do Código Civil tem como um de seus objetivos definir com mais detalhes como garantias oferecidas por um devedor devem funcionar, e como será a responsabilidade em caso dele não pagar os débitos ao credor.
Com isso, estão previstas modificações no que diz respeito, por exemplo, a multas, juros e regras de penhora. O argumento principal é buscar equilibrar os direitos das duas partes.
Mudanças previstas pelo projeto
O atual código foi criado em 2002, substituindo o de 1916. Nesta segunda-feira (31), a coluna de Antonio Minhoto no Portal iG elencou quais pontos da legislação devem ser alterados pelo Congresso, no Projeto de Lei 4/2025, proposto pelo Senado em janeiro.
Se aprovado, as regras de contratos e dívidas deverão ficar mais claras e adequadas à realidade atual.
Os principais pontos são:
Bens do devedor
Quando uma pessoa não cumprir suas obrigações, todos os seus bens que podem ser penhorados (ou seja, tomados para pagar a dívida) poderão ser usados para quitar o débito.
Proteção de bens essenciais (patrimônio mínimo)
Existe uma proteção para os bens essenciais da pessoa e de sua família (como o único imóvel onde moram, a única propriedade rural ou a sede da pequena empresa familiar) que não poderão ser tomados pelo credor. Essa regra não vale para dívidas de pensão alimentícia. No caso de imóveis de alto padrão, o credor pode, no máximo, penhorar até metade do seu valor.
Conceito de mora (atraso no pagamento)
Se o devedor não pagar no tempo, lugar e forma combinados, ele será considerado em atraso (mora). Em obrigações de fazer algo ou de não fazer algo, esse atraso seria contado assim que o ato ocorre.
Consequências do atraso (mora)
O devedor que atrasar o pagamento deverá arcar com juros e correção monetária, honorários do advogado, indenização por perdas e danos, se a prestação atrasada se tornar inútil para o credor (nesse caso, o credor pode até cancelar a obrigação).
Juros de mora
Quando não houver uma taxa combinada, os juros serão fixados em 1% ao mês, podendo dobrar se as partes tiverem combinado um valor maior. Os juros começam a contar a partir do momento em que o devedor é notificado oficialmente.
Fonte: IG
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